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Não quer pagar nova tarifa do cheque especial? Você pode reduzir o limite

Sexta, 24 Janeiro 2020

Até junho deste ano, todos os correntistas que possuem mais de 500 reais de limite no cheque especial poderão ter que pagar uma tarifa fixa mensal pelo serviço, mesmo que não o utilizem.

A nova cobrança faz parte de um conjunto de mudanças feitas pelo governo nas regras do cheque especial. Pela nova resolução, em vigor desde 6 de janeiro, os juros cobrados na modalidade não poderão mais ser superiores a 8% ao mês, ou o equivalente a 150% ao ano (até 2019, a média estava em 12,5% ao mês, ou mais de 300% ao ano).

Por outro lado, passa a haver a possibilidade de cobrança de tarifas mensais mesmo dos correntistas que não usam a linha de crédito. Para clientes antigos, que já tinham cheque especial antes de 6 de janeiro, a tarifa só poderá ser aplicada a partir de 1º de junho de 2020.

Para aqueles que não usam ou usam pouco o cheque especial, e que não querem arcar com uma cobrança a mais, a opção é pedir para o banco reduzir o limite ou mesmo cancelar o cheque especial – e a instituição é obrigada a fazer o ajuste. O banco também não pode mais aumentar o limite do cliente sem aviso e sem autorização expressa.

“A norma proíbe que o banco imponha limite superior a 500 reais caso o cliente queira limite mais baixo”, informou o Banco Central à EXAME, por e-mail. “Assim, o banco é obrigado a reduzir o limite do cheque especial caso seja solicitado pelo cliente.”

É uma oportunidade para que os correntistas revejam sua relação com esta que é uma das linhas de crédito com os juros mais altos do mercado.

Como, até aqui, ter o cheque especial acoplado à conta-corrente era gratuito, havia pouca regulação sobre ele, como limitações ao banco na hora de ampliar o limite, e pouca preocupação por parte dos consumidores no sentido de acompanhá-lo.

Muitos bancos ofereciam o cheque especial automaticamente, na abertura de conta, e muitas pessoas o tinham sem saber – pesquisa feita no ano passado pela SPC Brasil apontou que quase 70% dos clientes tinham cheque especial sem ter pedido.

De quanto é e como funcionará a nova tarifa

A nova tarifa poderá ser cobrada de todos os clientes que possuam cheque especial de 500,01 reais ou mais, e será de 0,25% sobre o valor do limite que exceder 500 reais. A taxa é mensal. Por exemplo: um cliente que tenha limite de 2.000 reais, poderá ser cobrado em 0,25% de 1.500 reais a cada mês, o que equivale a 3,75 reais por mês, ou 45 reais por ano.

Caso o cliente utilize algum valor, o que acarreta na cobrança de juros, a tarifa será descontada dos juros pagos naquele mês – o cliente nunca pagará os dois cumulativamente, em um mesmo mês. No caso de o valor dos juros sair menor do que o da tarifa, predomina o valor cheio da tarifa, e os juros não são cobrados.

Para a maioria dos clientes, a cobrança ainda não está valendo. Para todos aqueles que já tinham cheque especial antes de 6 de janeiro, data em que a resolução entrou em vigor, a tarifa mensal só poderá começar a ser aplicada pelos bancos a partir de 1º de junho deste ano.

Para os contratos novos, feitos de 6 de janeiro em diante, ela já está valendo. Sua aplicação, entretanto, é opcional, os bancos podem cobrá-la ou não, bem como podem decidir de quanto será, dentro do teto de 0,25%. Consultados por EXAME, quatro dos cinco maiores bancos do país informaram que não irão aplicar a tarifa nesses primeiros seis meses de adaptação da resolução.

De acordo com o Banco Central, as instituições também deverão informar os clientes com antecedência caso a cobrança comece a ser aplicada.

Clientes com limite de 500 reais ou menos serão isentos da tarifa, e pagam apenas os juros que incidem sobre os valores que vierem a utilizar.

Banco é obrigado a reduzir e a avisar se aumentar

De acordo com o Banco Central, as instituições financeiras são obrigadas a reduzir o limite do cheque especial caso isso seja solicitado pelo cliente, inclusive para valores inferiores a 500 reais, faixa em que a nova tarifa é zerada. Caso haja dificuldade, a indicação é registrar a queixa junto ao Procon ou ao próprio Banco Central.

As instituições também não poderão ampliar o valor disponível no cheque especial dos correntistas sem avisar e sem autorização. Da mesma maneira, não podem passar a oferecer o cheque especial para quem não tinha sem aprovação prévia.

Essas regras foram incluídas na nova resolução – até aqui, não havia normas específicas para a alteração de limites no cheque especial, e os bancos podiam ampliá-lo a qualquer momento.

“Precisará haver uma comunicação válida”, diz o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid. “Não é um e-mail não respondido. Deve ser uma comunicação em que o cliente tomou conhecimento da alteração e se manifestou, caso contrário não há relação contratual e o Procon irá notificar os bancos.”

A redução de limite por iniciativa do banco, sem solicitação do cliente, pode ser feita sem autorização, mas, de acordo com o BC, deve ser notificada com ao menos 30 dias de antecedência antes de passar a ser aplicada.

Levantamento feito pelo Procon-SP na primeira semana após a entrada em vigor das novas regras mostrou que os principais bancos já estão com os juros do cheque-especial ajustados ao novo teto de 8% mensais.

 

Fonte: Exame