Empresas e bancos começam a poder consultar o novo cadastro positivo dos clientes a partir deste sábado (11). O cadastro positivo é um histórico financeiro que considera as contas dos consumidores pagas em dia, em complemento ao cadastro negativo, que já registrava os pagamentos em atraso.
As empresas interessadas podem ter acesso a esse histórico de pagamentos dos clientes, que inclui informações como valor de compras feitas e data das parcelas pagas. Dados pessoais e detalhes como bens comprados não são abertos, e só empresas e bancos que comprovem ter alguma negociação em andamento com a pessoa têm o direito de consultar seu histórico. Pode ser, por exemplo, um banco que fará um empréstimo ou uma compra sendo negociada em uma loja.
O cadastro positivo existe no país desde 2011, mas, até aqui, seguia a lógica inversa: quem quissesse participar tinha que fazer a solicitação da inclusão. Desde o fim do ano passado, todos passaram a ser cadastrados automaticamente e, quem não quiser, pede a exclusão posteriormente.
Bem como o cadastro negativo, o cadastro positivo é adminsitrado pelas gestoras de bancos de dados de crédito, ou birôs de crédito, como são chamadas. No Brasil, existem quatro atualmente: Boa Vista, Quod, Serasa e SPC. Todos os consumidores que contratarem crédito ou tiverem conta fixa de algum serviço, como luz e água, terão um cadastro positivo aberto em seu CPF junto a elas.
Os bancos e financeiras foram os primeiros a abastecer as bases de dados do cadastro positivo no novo formato, automático, o que vem sendo feito desde novembro do ano passado. Isso significa que todas as pessoas que têm conta em um dos cinco grandes bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander), bem como relacionamento em cerca de outras 100 instituições financeiras, muito provavelmente já tiveram seu cadastro positivo aberto e devem ter sido notificados por isso.
Outras empresas, como operadoras de telefonia, companhias de água, luz e gás e redes de varejo, começarão a enviar as informações financeiras de seus clientes em etapas posteriores.
Sempre que um CPF tem seu cadastro positivo aberto automaticamente, a pessoa deve ser notificada em até 30 dias pela gestora responsável. Isso pode ser feito por correio, email ou SMS (os canais são os mesmos usados por elas quando notificam os clientes de sua inclusão na lista de negativados). Cada pessoa pode ter um cadastro por gestora, ou seja, a mesma pessoa pode ter mais de um cadastro positivo existente.
Os que tiveram seu cadastro positivo aberto e não quiserem continuar devem entrar em contato com as gestoras e pedir o encerramento. O cancelamento é gratuito e deve ser realizado em até 2 dias úteis a partir da solicitação.
Os clientes também têm direito a acessar, junto às gestoras de crédito, o seu score, que é uma pontuação de zero a 1.000 formada a partir dos níveis de inadimplência e de pontualidade nos seus pagamentos – quanto maior a inadimplência, menor a nota. A consulta pode ser feita, inclusive, pela internet.
“Os consumidores podem consultar gratuitamente sua nota de crédito, enquanto os consulentes [empresas e bancos] pagam aos birôs pelas consultas de avaliação de crédito”, disse Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).
Essas informações, de acordo com o Banco Central e especialistas do sistema financeiro, ajudam os bancos e empresas a diferenciarem os bons dos maus pagadores, o que deve estimulá-los a oferecer juros menores a quem paga as contas em dia. A expectativa é que, agora que a inclusão é automática, o cadastro positivo se popularize bem mais, e o efeito sobre os juros possa ser sentido de maneira mais clara pelos consumidores.
Fonte: Exame