A liquidação antecipada de debêntures incentivadas só poderá ocorrer quatro anos após a emissão do papel. Nesta quinta-feira, 26, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a possibilidade de antecipar a liquidação dessas debêntures.
Outra regra prevista na regulamentação é que a fórmula para remunerar o investidor em caso de liquidação antecipada assegura que eventuais ganhos com mudanças de taxas de juros sejam captados pelo investidor.
O CMN já havia permitido a liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura, limitadas às emitidas entre 2016 e 2017. Dessa vez, não há prazo para o fim da possibilidade de antecipar a liquidação, o que deve valer enquanto durar o incentivo.
De acordo com o subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Pedro Calhman de Miranda, o objetivo do governo é aumentar a flexibilidade e melhorar a gestão dos passivos por parte dos emissores. Hoje, os papéis estão sendo emitidos com prazo médio de 12,6 anos. Com isso, as garantias desses papéis ficam bloqueadas até o pagamento final.
“Estamos permitindo uma gestão mais flexível, o que aumenta a capacidade das empresas de financiar novos projetos e investir em infraestrutura”, afirmou.
Fonte: Exame