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Banco Central autoriza uso de boleto para depósito em conta

Sexta, 02 Agosto 2019

O Banco Central aprovou medida nesta quinta-feira, 1, para que clientes de bancos possam usar boletos bancários para fazer depósitos em suas contas, numa mudança que poderá ampliar o leque de ofertas dos bancos digitais sem redes físicas de atendimento, num incentivo à maior concorrência.

Na prática, um cliente de banco que more em uma cidade sem agência bancária ou rede 24 horas, por exemplo, poderá utilizar um boleto bancário, emitido em seu nome, para fazer depósito na instituição. Para isso, basta pagar o boleto.

Em geral, esse tipo de aporte nos bancos digitais só era possível por meio de transferências via TED e DOC. Mas algumas instituições, como o Nubank, já permitiam depósito com geração de boletos.

Segundo o Banco Central, a circular institucionaliza uma prática que já é adotada por algumas instituições.

Em nota, o BC esclareceu que, para que o depósito possa ser feito, o boleto terá que ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele.

A autarquia destacou que o sistema financeiro vem registrando o aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto e os bancos digitais.

“O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie”, registrou o BC na nota. “Dessa forma, poderá atender clientes de instituições que não possuem redes físicas de atendimento (bancos digitais) e pessoas que não têm contas de depósito.”

De acordo com o BC, “o Sistema Financeiro Nacional (SFN) vem registrando o aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, tais como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e os bancos digitais”. “A mudança feita pelo BC está em linha com a diretriz de assegurar a ampla concorrência, a interoperabilidade e o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento”, acrescentou a instituição.

 

Fonte: Exame