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Enviou o Imposto de Renda 2019 com erros? Veja como retificar a declaração

Sexta, 03 Maio 2019

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2019 até terça-feira (30), mas cometeu erros ou esqueceu de incluir informações, pode fazer uma declaração retificadora, sem pagar multa por atraso. É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, mas o ideal é fazer a retificação o quanto antes, para evitar cair na malha fina.

Você pode fazer quantas declarações retificadoras achar necessário. Porém, os especialistas recomendam cautela na hora de preencher o programa. Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita e levar a declaração para a malha fina.

Faça a retificação no mesmo programa de preenchimento da declaração original. Basta abri-lo e selecionar a declaração que será corrigida. Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”.

Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada. O número possui 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço. Se você não tiver o número do recibo, pode recuperá-lo acessando o menu “Imprimir” na barra do lado esquerdo do programa. Caso você já tenha feito uma ou mais retificações do IR 2019, utilize o número do recibo da retificação mais recente.

Depois, basta alterar a informação que deve ser corrigida e clicar no botão “Entregar declaração”, no canto inferior esquerdo da tela. Guarde uma cópia da declaração retificadora e do recibo de entrega.

A data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original. Ou seja, quem se adiantou para enviar a declaração original, mas precisou fazer uma declaração retificadora, perde a vantagem de receber a restituição mais cedo.

Como retificar declarações antigas
É possível retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Quem era obrigado a declarar nesses anos e cometeu erros ou esqueceu de incluir informações precisa fazer a retificação.

Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, você precisa instalar no seu computador os programas específicos de preenchimento para cada ano, disponíveis no site da Receita. Também precisa do número do recibo da declaração original (ou da última retificação, se houver) do ano que será corrigido, além do arquivo digital com a declaração preenchida.

Você também pode fazer a declaração retificadora diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), sem precisar instalar programas no computador, mas a retificação online possui algumas restrições. É necessário possuir certificado digital ou gerar um código de acesso ao sistema para entrar no e-CAC.

Quem tem certificado digital pode corrigir qualquer campo das declarações dos últimos cinco anos, mesmo que a Receita não tenha apontado problemas nessas declarações. Já quem usa o código de acesso só consegue fazer a retificação online de declarações que apresentam alguma pendência. Nesse caso, só é possível corrigir algumas informações, como rendimentos tributáveis e deduções.

 

Fonte: Exame