O Banco Central publicou nesta quarta-feira, 24, um comunicado (número 33.455) que estabelece as principais diretrizes para a regulamentação do Open Banking no Brasil. O documento determina quais informações deverão ser compartilhadas, inicialmente, entre as instituições financeiras, entre elas produtos e serviços oferecidos (como localização de pontos de atendimento e termos contratuais) e dados cadastrais dos clientes (como CPF, nome e endereço).
Também estão nessa lista dados transacionais dos clientes, como os relativos a contas de depósito e a operações de crédito; e dados de serviços de pagamento, como transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços. No segundo semestre, devem entrar em consulta pública minutas de atos normativos sobre o tema e o cronograma de implementação.
Pelo Open Banking, o correntista poderá autorizar o compartilhamento de dados, produtos e serviços entre instituições financeiras, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. Por meio dele, clientes bancários poderiam, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as contas bancárias e investimentos. Também seria possível realizar uma transferência de recursos ou realizar um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco.
“Com o Open Banking, o Banco Central busca aumentar a eficiência no Sistema Financeiro Nacional, mediante a promoção de ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo, preservando sua segurança e a proteção dos consumidores”, diz o comunicado.
Fonte: Exame