Notícias

Como declarar ações no Imposto de Renda 2019

Quinta, 25 Abril 2019

Quem comprou ou vendeu ações em 2018 ou simplesmente tinha esses papéis entre os seus investimentos no ano passado precisa declarar essas aplicações financeiras no Imposto de Renda 2019. Você é obrigado a declarar o IR simplesmente por ter ações, mesmo que não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.

O sistema da Receita Federal exige que você informe vários detalhes sobre as operações. Por isso, pode ser mais chato declarar ações do que outros investimentos, como poupança ou títulos do Tesouro Direto.

Se você costuma fazer diversas operações em renda variável, o ideal é montar uma planilha para controlar todas as compras, vendas, lucros e prejuízos de 2018. Para ajudar, você pode pedir as notas de corretagem para a corretora.

Na hora de preencher a declaração, tenha essa planilha e o informe de rendimentos fornecido pela corretora em mãos. Siga o passo a passo a seguir, sem pressa:

Posse de ações
Informe as ações que você tinha até o dia 31 de dezembro de 2018 na ficha “Bens e Direitos”, com o código “31 – Ações”. Na “Discriminação”, informe a quantidade de ações que você tinha de cada empresa, se houve vendas ou compras e a data de cada operação. Utilize o informe de rendimentos fornecido pela sua corretora para preencher a sua posição em 31/12/2017 e em 31/12/2018.

O valor informado deve ser o custo de aquisição. É o preço pago pela ação multiplicado pelo número de ações mais as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores, como corretagem e custódia.

Contudo, se você comprou a ação de uma empresa aos poucos, e pagou preços diferentes por elas em cada compra, o custo de aquisição de cada ação deve ser o preço médio ponderado, em que o valor de compras maiores tem mais peso, multiplicado pelo número de ações.

Venda de até R$ 20 mil em um mês
Se você vendeu ações em 2018 e obteve lucro, deve declarar o ganho como rendimento no Imposto de Renda 2019.

Vendas de ações no valor de até 20 mil reais em um mesmo mês não são tributadas. Nesse caso, você deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido com a venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “18 — Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.

A isenção é válida para todas as suas ações que não tenham sido compradas e vendidas no mesmo dia. Não são isentos os lucros obtidos com ações em operações day trade, ou seja, iniciadas e terminadas no mesmo dia, nem em mercados a termo ou de opções.

Venda superior a R$ 20 mil em um mês
O lucro líquido obtido com a venda de ações em valor superior a 20 mil reais em um único mês — após a compensação de resultado negativo de meses anteriores, quando for o caso — é tributado em 15%. Já o ganho líquido de operações day trade é tributado em 20%.

O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa Sicalc, com o código “6015 — Ganhos líquidos em operações de bolsa”. Se a quitação do imposto estiver atrasada, o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.

Do IR a pagar, você deve descontar o imposto retido na fonte. Sempre que a operação com ações superar o limite de 20 mil reais em um mês, a corretora desconta um percentual de Imposto de Renda sobre os ganhos do total das operações, para a Receita saber que houve uma operação sujeita à tributação. A alíquota é de 0,005% sobre o valor da venda, se for uma operação comum, e de 1%, se for day trade. Isso também vale para os demais mercados de renda variável.

Informe os ganhos tributados com ações na aba “Renda Variável” da declaração, em “Operações comuns/ Day Trade”. Nessa aba, informe os ganhos líquidos com operações comuns e com operações day trade, no mês em que ocorreram, já com o desconto das taxas de operação, mas antes do desconto do IR. O programa gerador da declaração calcula de forma automática o imposto devido.

Prejuízos
Se você vendeu ações no ano passado e teve prejuízo, esse valor deve ser descontado do ganho líquido de uma operação antes da alíquota de IR ser aplicada.

Informe a perda na aba “Renda Variável” da declaração, precedida de um sinal de menos (-), mesmo que a movimentação no mês tenha sido abaixo de 20 mil reais.

Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, já que a perda não prescreve. Ou seja, se você não teve oportunidade de compensar um prejuízo em 2018, poderá compensá-lo, se tiver lucro, em 2019 ou em anos seguintes. Prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns. Já prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.

 

Fonte: Exame