Alguns mitos sobre o Imposto de Renda insistem em confundir os contribuintes e podem deixa-los na mira da Receita. Entre os mais comuns está a crença de que quem tem mais de 65 anos não é obrigado a declarar e de que a inclusão de dependentes na declaração sempre vai reduzir o imposto a pagar.
Conheça abaixo 12 mitos sobre o Imposto de Renda e impeça que a sua declaração do imposto vá para a malha fina.
1) Salário define se você é obrigado a declarar
A soma dos salários recebidos no ano passado é apenas um dos itens que obrigam o contribuinte a declarar ou não o IR.
Segundo a Receita, deve declarar o IR quem registrou em 2018 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a 28.559,70 reais. Contudo, os rendimentos tributáveis não se restringem a salários e incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, e recebimento de pagamentos por serviços (no caso de profissionais autônomos), entre outros.
Além disso, existem diversas regras que obrigam o contribuinte a entregar o IR. Também deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2018; ou quem tinha em 31 de dezembro de 2018 a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que 300 mil reais.
Existem ainda outras regras mais específicas, como lucrar com ações na bolsa.
Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem obrigar a entrega do IR para evitar punições, como a multa mínima de 165,74 reais, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.
2) Não sou obrigado a declarar, então não devo preencher a declaração
Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição do imposto.
Para checar se vale a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.
Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.
A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que os bancos costumam solicitar a declaração para comprovação de renda.
3) Declarar dependentes é sempre vantajoso
Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que o contribuinte teve com ele em 2018, como com despesas médicas e educação. Com isso, é possível reduzir a base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.
No entanto, muitos não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem levar o contribuinte a pagar uma alíquota maior do IR.
É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.
4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar
O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que seja aposentado, se tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais em 2018, como aluguéis ou salários, caso continue a trabalhar, deve enviar a declaração à Receita.
A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2018 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios pagos por planos de previdência privada como pelo INSS.
Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita.
5) A declaração simplificada é sempre a melhor opção
A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de 16.754,34 reais. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2018 forem superiores a esse percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.
Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ainda é obrigado a declarar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.
Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa.
7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado
Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou eventuais valorizações de mercado.
Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto de 15% do IR. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.
O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.
Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.
8) A Receita só monitora suas despesas e rendimentos
A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens, além de flagrar eventuais omissões.
Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.
Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que 5 mil reais, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.
9) Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina, nada vai acontecer
Bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado nas declarações passadas, mesmo que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.
A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, mas também gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam nesse período devem retificar todas as declarações até o ano de 2014.
10) Participantes de sociedades e cooperativas sempre devem declarar
O contribuinte que em 2018 adquiriu participação em uma sociedade anônima ao comprar uma ação da empresa, por exemplo, ou se associou a uma cooperativa, só precisará declarar essas participações no IR caso o valor de sua cota ultrapasse mil reais.
Antigamente os contribuintes participantes de sociedades anônimas e cooperativas eram obrigados a declarar suas participações, mesmo que fossem minoritárias, independentemente do valor das cotas. Mas como a regra mudou, as pessoas ainda fazem confusão.
11) Não preciso declarar créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista ou sorteios
Se você for um contribuinte do estado de São Paulo deve incluir os créditos da Nota Fiscal Paulista na declaração do Imposto de Renda.
O site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece a opção de o consumidor imprimir o informe de rendimentos da NFP. A orientação é sempre incluir os valores, pois a Receita tem todas as ferramentas à mão caso queira cruzar informações com o sistema.
12) Esqueci de informar um bem: vou cair na malha fina
A declaração foi entregue dentro do prazo, mas se o contribuinte deixou de informar um rendimento ou bem que possui não vai, necessariamente, cair na malha fina.
A Receita permite que os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo possam retificá-la, ou seja, incluir ou retirar informações quantas vezes eles quiserem.
Segundo a regra, é possível retificar uma declaração do IR no prazo máximo de cinco anos, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora substitui a declaração originalmente apresentada integralmente. Ou seja, ao enviar uma declaração retificadora à Receita, o Fisco irá desconsiderar completamente a versão que havia sido enviada.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.
Fonte: Exame