Dentro da agenda para melhorar o ambiente de negócios, o projeto que propõe uma nova Lei de Falência e Recuperação Judicial tem como objetivo principal dar fôlego a quem tem condições de continuar e interromper um processo que se arrasta por anos para quem não consegue se reerguer.A ideia é facilitar a captação de novos recursos e a venda de ativos e, ao mesmo tempo, encurtar o processo de falência de 10 anos para 3 anos.
Além disso, a proposta quer dar mais poder aos credores, que poderão apresentar sua própria versão do plano de recuperação judicial, caso não concordem com o proposto pela empresa.
Ao tornar o processo de liquidação mais rápido e fortalecer quem investe, a equipe econômica espera que os credores percam o medo da falência.
Hoje, a longa duração desse processo, além das incertezas sobre o pagamento, leva credores a aceitarem planos de recuperação inviáveis. Com as novas medidas, o governo quer dobrar o índice de recuperação de ativos, que hoje é de 25%.
Atualmente, a Fazenda calcula que R$ 32 bilhões estão emprestados a empresas em recuperação judicial e encontram-se sob risco. "Hoje existe uma tendência de achar que deve-se recuperar uma empresa a qualquer custo, salvar empregos. A boa lei de recuperação judicial ajuda a recuperar as empresas que têm possibilidade de se recuperar e rapidamente manda pra falência aquelas empresas que não têm condições de se recuperar. Para a economia é melhor que essa empresa inviável morra logo e que aquele capital ali investido seja realocado", disse o chefe da assessoria especial do Ministério da Fazenda, Marcos Mendes.
Segundo a proposta, todos os financiamentos feitos durante o período de recuperação judicial entrarão como prioridade na lista de pagamentos caso a empresa venha à falência, atrás apenas dos trabalhadores.
Além disso, estipula que, no caso da venda de ativos ou filiais, nenhum passivo ambiental, previdenciário ou trabalhista será herdado pelo comprador.
"Assim, a lei permite que a empresa venda bem e rapidamente ativos e traga recursos novos", explica o coordenador-geral da assessoria especial do ministério, Waldery Rodrigues.
O projeto ainda determina que os créditos bancários sob regime de alienação fiduciária (quando o próprio bem adquirido é garantia do empréstimo) ficarão de fora do regime de recuperação judicial. Isso significa que eles têm prioridade sobre todo e qualquer credor, mesmo os trabalhadores. Os técnicos da Fazenda explicam, no entanto, que já existia uma jurisprudência nesse sentido e que a lei apenas deixa isso claro.
A proposta quer ainda fixar e encurtar o prazo de apresentação do plano de recuperação judicial. Hoje, a empresa tem 180 dias para apresentar e votar o plano, que acabam sendo prorrogados na Justiça por anos. No caso da Oi, por exemplo, foi prorrogado duas vezes. Pelo projeto, a empresa passaria ater 90 dias para apresentar o plano e mais 30 para que ele comece a ser discutido na assembleia de credores. Ao fim de 210 dias, o modelo da recuperação tem que ser votado.
O projeto também insere o Fisco mais ativamente no processo de recuperação. Por ele, quem está com dificuldades ganha o direito de parcelas os débitos com a Fazenda Pública por mais tempo (de 7 anos para 10 anos), com abatimento de prejuízo fiscal. Por outro lado, caso se torne inadimplente com as parcelas, a Receita Federal ou Fisco estadual poderá acionar a advocacia pública para pedir ao juiz a falência da empresa.
"Se a empresa se mantém inadimplente com o Fisco, ninguém mais deve estar recebendo", diz Rodrigues.
Fonte: Valor Econômico