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Sete coisas que você precisa saber sobre a tributação do IR

Quarta, 27 Março 2019

Está aberta a temporada 2019 de elaboração das declarações de Imposto de Renda (IR), época em que é preciso informar à Receita Federal o quanto você recebeu de renda e o quanto pagou de imposto no ano anterior. O informe deve ser entregue até o dia 30 de abril e precisa ser preenchido pelos contribuintes com renda anual acima de 28 559,70 reais, por quem recebeu rendimentos acima de 40 000 reais, quem realizou operações em bolsas ou vende bens com lucro, quem atua em atividade rural com receita bruta maior do que 142 798,50 reais, quem se tornou residente no Brasil no ano passado e quem detinha, em 2018, acima de 300 000 reais em posses e propriedades.

“No ano passado, 628 000 declarações caíram na malha-fina. A maioria desses contribuintes não cometeu atos ilícitos, mas caiu por erros bobos no preenchimento”, afirma Mariana Oiticica, chefe da área de planejamento patrimonial do banco BTG Pactual. E um dos maiores pontos de dúvida é na hora de listar os investimentos.

Sobre isso, Mariana explica: todos precisam ser declarados. Muitos deles, porém, são isentos – a Receita Federal será informada da atividade financeira, mas não vai taxar o contribuinte. “É importante declarar segundo o informe de rendimento, e não o extrato do último mês do ano”, diz a especialista.

Geralmente, quando se fala em investimentos isentos, o primeiro que vem à cabeça é a poupança. Acontece que muitos outros, com rentabilidades mais atraentes, também são liberados do pagamento de impostos. Entenda como a tributação funciona e conheça opções de investimentos que contam com esse benefício extra:

1. A declaração serve como um balanço

Ao preencher a declaração, o contribuinte está simplesmente fornecendo dados para que a Receita Federal avalie se ele está pagando imposto de mais ou de menos. Esse cálculo é realizado com base em uma tabela que permite saber quanto o contribuinte deveria ter pago de Imposto de Renda no ano anterior. Dependendo do rendimento, ele pode ser submetido a alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

2. Tenha cuidado ao declarar seus investimentos

Para comunicar dados corretos e completos à Receita e, assim, evitar cair na malha-fina, é crucial buscar as informações sobre cada uma das aplicações, seja com bancos, corretoras ou bolsas de valores. As instituições costumam enviar um informe de rendimentos para cada cliente. Com os informes em mãos, basta preencher a sua declaração com cuidado, dentro do campo “Bens e Direitos”, conferindo cada um dos valores e prestando atenção nos campos e nos códigos disponíveis. Importante: quando o rendimento foi feito e resgatado no mesmo ano, ele deve ser informado na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. “Na renda variável, quem perdeu dinheiro no ano anterior pode carregar essa perda para o ano seguinte”, lembra Mariana Oiticica. “Para isso, é preciso manter as notas de corretagem.”

3. LCI e LCA são isentas

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) surgiram para estimular dois setores cruciais para a economia. Trata-se de letras emitidas por bancos a fim de captar recursos utilizados em empréstimos e podem ser pós ou pré-fixadas. São dois investimentos bastante seguros e que só podem ser resgatados depois do período estabelecido por contrato. E não recebem a mordida do Leão.

4. CRI e CRA também não pagam IR

Emitidos por companhias securitizadoras, o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são isentos porque o objetivo é desenvolver esses mercados. São papéis que envolvem dívidas, e o investimento é mais arriscado do que a LCI e a LCA.

5. Debêntures de infraestrutura escapam do Leão

Em geral, os títulos de crédito emitidos por sociedades anônimas são tributados. Mas, desde 2011, existem as debêntures de infraestrutura, uma modalidade específica que não recebe taxação para facilitar a capitalização de companhias desse setor. São títulos que pagam taxas mais vantajosas do que, por exemplo, os CDBs.

6. Fundos imobiliários e algumas ações também saem isentas

Se as vendas de ações atingirem no máximo 20 000 reais por mês, as ações não pagam Imposto de Renda. Acima desse valor, o ganho líquido recebe uma taxação de 15%. Já os fundos imobiliários, que realizam investimentos com lastros em imóveis, não são taxados – é uma excelente alternativa para quem quer investir no mercado imobiliário, sem o trabalho de administrar os bens. “O valor dos imóveis que fazem parte do fundo oscila. Independentemente dessas variações, o contribuinte deve declarar o valor de custo”, informa Mariana Oiticica. Importante: o fundo é isento, mas a venda de cotas é taxada.

7. Há investimentos que trazem benefícios fiscais

Dois deles se destacam: os planos de previdência na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permitem abater contribuições em até 12% da renda bruta anual tributável. Há também a opção de colocar dinheiro no Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine). Regulamentada em 2003, o Funcine oferece benefício fiscal de até 6% do imposto a pagar, por ano. Com a vantagem extra de investir na cadeia audiovisual brasileira.

Lembrando que o BTG Pactual digital fornece a seus clientes um time de especialistas capazes de fornecer análises detalhadas e monitoramento claro e transparente a respeito do rendimento de cada carteira, além de disponibilizar orientações para os contribuintes que têm dúvidas no momento de preencher sua declaração.

 

Fonte: Exame