O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (22) as regras da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega deste ano será entre 7 de março e 30 de abril. O período é mais curto do que nos últimos anos, quando a entrega começou no primeiro dia útil de março.
As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro. A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega na próxima segunda-feira (25), às 8h. São esperadas 30,5 milhões de declarações em 2019.
Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá saber se caiu na malha fina na noite em que fizer a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível solucionar pendências.
Contudo, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” mais para verificar se existe alguma inconsistência na declaração. Isso porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados.
Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2019 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital.
A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregue declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.
Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
CPF para todos os dependentes
Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.
Fonte: Exame