Estamos oficialmente na reta final de declarações do Imposto de Renda 2024. O prazo acaba em plena emenda de feriado, às 23h59 da sexta-feira (31).
A Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações neste ano. Até às 09h45 desta segunda-feira (27), o órgão já tinha recebido 32.492.080, sendo que 65,6% destas possuem valores a restituir. Vale lembrar que o calendário de restituição começa também no dia 31.
A consulta para saber se irá receber no primeiro lote está aberta desde a quinta-feira (23). A ordem de prioridade dos pagamentos foi alterada para contemplar os contribuintes do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes e ficou assim:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes do Rio Grande do Sul;
- Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
LoteData1° lote31/052° lote28/063° lote31/074° lote30/085° lote30/09
Reta final do Imposto de Renda: veja como declarar
Confira o passo a passo de onde começar, conforme instruções da Receita Federal:
Passo 1: escolha a plataforma
Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:
- Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
- Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.
Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano
- Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
- Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
- Declaração em branco: neste caso você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.
Passo 3: revisão e envio
Escolha o desconto
Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:
- Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
- Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Confira o resultado
Conforme a Receita Federal, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Consulte as pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Confira o que cada uma indica, conforme a Receita Federal:
- Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É preciso corrigir a informação incorreta para enviar a declaração;
- Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, no entanto, é recomendado que tudo esteja completo.
FONTE: MONEYTIMES