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Governo Federal define regras para subvenção em operações de crédito rural aos produtores do RS

Sexta, 24 Maio 2024

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844. Elas regulamentam a Medida Provisória nº 1.216, com as condições de concessão de subvenção econômica para o Rio Grande do Sul, sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados e de ressarcimento dos custos.

As concessões se estendem para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do Estado gaúcho.

O objetivo da subvenção econômica é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas possam reorganizar suas atividades produtivas.

Dentro do Pronamp, os descontos serão de até 25% por beneficiário/unidade de produção rural no ato da contratação das operações de crédito de investimento. Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com emergência.

Já no Pronaf, o desconto é de até 30%, limitados a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município com calamidade e R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município reconhecido em situação de emergência.

O custo da concessão do desconto destinado à subvenção econômica será de R$ 400 milhões dentro do Pronamp e de R$ 600 milhões no Pronaf.

O crédito de investimento deve ser utilizado preferencialmente para aquisição de animais, reposição de rebanhos ou criações, recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e reforma de instalações rurais danificadas ou destruídas.