A criação de um seguro social de catástrofes voltou a ganhar força no governo e no Congresso após as fortes chuvas que inundaram centenas de municípios no Rio Grande do Sul (RS). Pela proposta, em caso de dano a um imóvel residencial uma indenização de 15.000 reais seria paga para uma família, em caso de desastre natural.
O documento foi apresentado ao ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, em setembro de 2023, após as fortes chuvas que atingiram o RS em agosto do ano passado, pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
A entidade avaliou seguros criados contra eventos naturais extremos em países como Japão, México e Chile antes de formular a própria proposta.
Apesar do debate no governo, após o desastre no RS, alguns parlamentares têm debatido com a CNseg a possibilidade de apresentar um projeto de lei sobre o tema. Entretanto, o texto ainda não foi apresentado formalmente ao Legislativo.
Prejuízos de desastres chegam a 26 bilhões de reais
Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostram que entre 2013 e 2022 mais de 2,2 milhões de lares sofreram danos no Brasil devido a desastres naturais, causando perdas de mais de 26 bilhões de reais. Com isso, 4,2 milhões de pessoas tiveram que deixar suas casas em 2.640 municípios. Nas contas do CMN, as famílias que residem no Nordeste sofreram perdas que somam 16 bilhões de reais.
Esses dados, evidentemente, crescerão muito com as perdas ainda não calculadas no Rio Grande do Sul. A tendência já era de alta nos últimos anos. O período de 2020 a 2022 representou 70% das perdas financeiras - em torno de 18,3 bilhões reais. Nesse mesmo período, os municípios no Sul tiveram a maior porcentagem de domicílios afetados. Ao todo, 1 milhão de lares foram danificados e 54.559 foram destruídos.
Entenda a proposta
Para bancar esse seguro, a CNseg propõe a cobrança de R$ 3,00 a título de prêmio nas contas de energia. Assim, as famílias seguradas poderiam escolher entre diferentes seguradoras que operem em sua região. Por fim, as concessionárias de energia celebrariam acordos de cooperação com as seguradoras ou entidades representativas.
Em caso de danos no imóvel, a indenização seria paga diretamente ao segurado pela seguradora mediante apresentação, pelo governo municipal, de lista de propriedades danificadas pelo desastre e cobertas pelo programa de seguros.
Em caso de morte de um segurado diante do desastre natural, seria pago auxílio funeral independentemente de o falecimento ter ocorrido dentro ou fora de casa.
Pela proposta não serão indenizados segurados que se recusem a evacuar as casas após o registro como zona de risco pelas autoridades. Essa informação deverá ser fornecida pela Defesa Civil e pelo governo municipal.
FONTE: EXAME