O período de entrega da declaração do Imposto de Renda exige tempo para organizar documentos e listar as informações no sistema da Receita Federal — tudo dentro do prazo e com a expectativa de restituir parte dos valores pagos.
Se para quem é obrigado, muitas vezes, o processo é penoso, quem não precisa enviar o documento quer mesmo é passar longe da obrigação. Nem sempre! Declarar mesmo sem precisar pode trazer uma série de benefícios.
A apresentação da declaração, mesmo sem ser obrigado a enviá-la, pode ser interessante como instrumento de comprovação de renda e patrimônio. Nathalia Maestrelo, contadora e sócia da Auddas, destaca dois motivos para declarar mesmo sem precisar:
- Restituição de impostos: Se durante o ano você teve imposto retido na fonte, como em salários, aluguéis ou investimentos, ao declarar, você pode ter direito à restituição desses valores;
- Comprovação de renda: A declaração é um documento oficial que serve para comprovar sua renda para bancos, em processos de solicitação de crédito, financiamentos imobiliários e/ou empréstimos.
Ela acrescenta que a comprovação de renda por meio da declaração do Imposto de Renda é um instrumento valioso que pode abrir portas e facilitar transações e processos em vários aspectos da vida financeira e profissional. Entre elas:
- Acesso a crédito: quando você solicita empréstimos, financiamentos ou qualquer outra forma de crédito, as instituições financeiras geralmente exigem comprovação de renda para avaliar sua capacidade de pagamento. Uma declaração de IR comprovando renda adequada pode facilitar a aprovação e até mesmo contribuir para condições mais favoráveis, como taxas de juros menores;
- Facilidade para alugar imóveis: proprietários e imobiliárias frequentemente pedem comprovação de renda antes de alugar um imóvel para garantir que o inquilino possa arcar com o aluguel. Uma declaração de IR pode servir como uma comprovação de renda confiável;
- Solicitação para vistos de viagem: alguns países exigem prova de renda como parte do processo de solicitação de visto para assegurar que o visitante tenha recursos financeiros suficientes para a estadia. A declaração do Imposto de Renda é frequentemente aceita como parte dessa documentação;
- Negociação de seguros: na hora de contratar ou renovar uma apólice de seguro, especialmente seguros de vida ou de patrimônio, a comprovação de renda pode influenciar na definição dos prêmios (valores pagos às seguradoras0 e coberturas;
- Investimentos: algumas modalidades de investimento podem exigir a comprovação de renda do investidor, seja para cumprir regulamentações específicas ou para adequar o perfil de investimento às suas capacidades financeiras.
Luiza Lyra, advogada tributária do CSA Advogados, ressalta que a declaração funciona como comprovante de renda junto a instituições bancárias, financeiras e até mesmo concessionárias, para fins da obtenção de empréstimos e financiamentos.
“A constância nas apresentações – mesmo em anos-calendário de dispensa na entrega – pode demonstrar solidez nas informações e auxiliar na solicitação. O mesmo vale para empresários que desejam auxílio financeiro para abertura ou incremento de seus negócios”, diz.
Quem deve declarar?
A apresentação da declaração deve ser entregue por todos os que, em 2023, tenham auferido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 30.639,90, rendimentos isentos e não tributáveis em montante superior a R$ 200 mil, tenham apurado receita bruta da atividade rural em valor maior do que R$ 153.199,50 ou possuíam bens e direitos que superavam os R$ 800 mil.
Nestes casos, a não entrega da declaração ou sua apresentação em atraso, está sujeita a multa de no mínimo R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Além disso, incidirá multa de mora e juros sobre eventual imposto de renda devido e não recolhido.
A não entrega, acompanhada do não pagamento da penalidade mencionada, ocasionará na irregularidade do CPF do contribuinte e consequente anotação no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) – o que pode restringir a obtenção de crédito, matrículas em instituições de ensino e, eventualmente, inexistindo o recolhimento de imposto devido, processo de execução fiscal.
FONTE: INFOMONEY