Todo ano esse momento chega: o período para declaração do Imposto de Renda. Em 2024, o prazo vai do dia 15 de março até 31 de maio. Os programas serão liberados para download também no dia 15.
Conforme a apresentação da Receita Federal sobre as regras vigentes neste ano, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
“A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.
Quem está isento no Imposto de Renda 2024?
Como efeito da Lei 14.663, assinada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os contribuintes que tiveram rendimento anual total de até R$ 30.639,90, em 2023, estarão isentos de pagar o Imposto de Renda. A lei, contudo, não impactou os limites de dedução.
Continuam valendo os limites de até R$ 2.275,08 por dependente, e de até R$ 3.561,50 para gastos com educação. Já quem optar pela declaração simplificada terá um desconto limitado a até R$ 16.754,34.
Quem optar por pagar o que deve para o Leão em parcela única poderá fazê-lo até 31 de maio.
Mudanças na Tabela do IR
O governo publicou uma medida provisória que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda. Com isso, pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824 — equivalente a dois salários mínimos — não precisam acertar as contas com o Leão.
Conforme a publicação, as alterações são válidas para os valores recebidos a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 — ou seja, na prática, serão sentidas pelo contribuinte no pagamento do IR em 2025.
A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF teve uma elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais sai beneficiado porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, levando a pessoa para dentro da faixa. Segundo o anúncio, com essa mudança, 15,8 milhões de brasileiros ficam isentos do IRPF.
O debate sobre a isenção começou logo no início de janeiro, quando o salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. Isso fez com que quem recebesse até dois salários mínimos tivesse que pagar imposto.
FONTE: MONEYTIMES