A Receita Federal anunciou na manhã desta quarta-feira, 6, as novas regras para declaração do Imposto de Renda de 2024. Entre as principais mudanças, estão os critérios sobre quem deve ou não declarar. A exemplo, o limite anual de rendimentos não tributáveis que a pessoa podia ter para se isentar da declaração, que era de R$ 40 mil, mais do que quintuplicou, e agora é de R$ 200 mil.
O resultado é que, neste ano, 4 milhões de pessoas estão liberadas de declarar o IR. A expectativa, seguindo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, é que 43 milhões de pessoas entreguem a declaração, um crescimento de 4% relativo ao ano anterior. “Todo ano temos crescimento da expectativa das declarações, que segue a melhora da economia e do emprego”, afirmou em coletiva de imprensa.
Quando e onde a declaração pode ser feita?
O período de declaração do IR começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A partir do dia 15 de março, também estará disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta em que o contribuinte pode baixar no computador para conseguir preencher a declaração.
Outra forma de preencher a declaração é através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para sistemas iOs e Android. Uma terceira, é pelo site Gov.br. Em uma parceria com a plataforma, a Receita Federal migrou seus serviços para o site do governo, onde a declaração também estará disponível.
Fonseca enfatiza que para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter conta nível Ouro ou Prata. Essa declaração, por sua vez, trata-se do preenchimento automático de todos os rendimentos que o contribuinte teve no ano anterior, através da base de dados da própria Receita Federal.
“Em 2022, 42% dos declarantes possuíam conta nível Ouro ou Prata. Em 2023, esse número era de 68% de todos os declarantes. Neste ano, chegamos a 75%. Ou seja, a grande maioria de quem declara IR pode fazer a pré-preenchida”, pontua.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil; no ano passado, esse valor era de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil; antes da mudança, o limite era de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; em 2023, o valor era de 142.798,50
FONTE: EXAME