Duas semanas após o Senado Federal concluir a votação do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), o Ministério da Fazenda ainda trabalha para estimar os impactos das mudanças implementadas sobre a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual a ser criado.
Segundo o secretário extraordinário de reforma tributária da pasta, Bernard Appy, um dos autores da versão original da proposta em discussão no parlamento, a versão do texto apresentada pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) e votada no plenário da casa legislativa trouxe exceções adicionais ao modelo, mas não deve ter impactos relevantes sobre as últimas projeções feitas pelos técnicos para o total cobrado como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Nós ainda não finalizamos essa análise. As mudanças que foram feitas na fase final − CCJ e plenário do Senado − [trouxeram], de fato, algumas exceções adicionais, mas em princípio não muito relevantes em termos de impacto sobre a alíquota. Houve também mudanças que até têm efeito contrário, de permitir uma redução da alíquota, como a definição das contribuições para fundos estaduais [fora do cálculo para a definição do IBS], que havíamos considerado como receita de ICMS para a calibragem da alíquota – e que, portanto, exigiria uma alíquota padrão um pouco mais alta”, disse ao InfoMoney.
“Nosso entendimento é que não muda muito em relação à estimativa que havia sido feita anteriormente – mas o número preciso ainda não temos”, complementou.
No início do mês, o Ministério da Fazenda divulgou projeções para a alíquota padrão do IVA dual, com base na versão mais recente do relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga. A pasta estimou que, considerando as exceções previstas no texto, os novos tributos teriam uma soma de 27,5%, sendo algo em torno de 9% para a CBS e de 18% para o IBS.
De lá para cá, porém, o texto sofreu novas modificações até passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa legislativa e ser aprovado em plenário por placar apertado, de 53 votos a 24, nos dois turnos de votação. Agora ele precisa ser submetido a nova análise na Câmara dos Deputados.
A avaliação de Appy converge com a da advogada Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper e também uma das autoras da versão original da PEC. Para ela, as mudanças mais significativas promovidas pelos senadores foram a inclusão de tratamento diferenciado para setores como turismo e a criação de uma nova alíquota reduzida (com desconto de 30% em relação à padrão), destinada a profissionais liberais.
Durante a entrevista ao InfoMoney, Appy ponderou que o número exato da alíquota padrão também dependerá da regulamentação dos novos tributos, conforme prevê a PEC. O texto faz mais de 90 menções a lei complementar que dará os detalhes sobre pontos específicos.
“Se você fizer uma regulamentação que arrecade muito pouco no Imposto Seletivo ou com alíquotas muito baixas nos regimes específicos de tributação, obviamente pode haver uma alíquota mais alta do que aquela que estamos estimando. Mas com hipóteses que achamos que são realistas, achamos que não deve chegar [a 30% de alíquota]“, afirmou.
Nos debates sobre a reforma tributária ao longo da tramitação da matéria no Congresso Nacional, Appy chamou atenção diversas vezes para o fato de que mais exceções à regra fatalmente implicariam em uma alíquota padrão mais elevada para os segmentos da sociedade não contemplados pelos benefícios. Mas a profusão de regras também torna o sistema mais complexo − o que também tem efeito sobre a capacidade de o novo modelo pôr fim às intermináveis disputas tributárias no Judiciário.
“A questão da complexidade e do contencioso andam juntas. Eu diria que, se temos um nível de complexidade e contencioso (resultante da complexidade) hoje no nível de 100, sem nenhuma exceção esperaríamos algo no nível de 10. Com as mudanças introduzidas na tramitação no Congresso, eu diria algo no nível de 30. É uma redução significativa da complexidade em relação ao modelo atual, mas um incremento significativo em relação ao que poderia ser se não tivesse nenhuma exceção”, pontuou o secretário do Ministério da Fazenda.
Ele ressalta, contudo, que esta é apenas uma de três pernas da reforma tributária que influenciam o crescimento econômico potencial com a aplicação das medidas. Também compõem a lista o enfrentamento à cumulatividade e às distorções alocativas − que, na sua visão, estão plenamente endereçadas na versão que retorna para análise dos deputados.
“Dos três fatores que afetam o crescimento − complexidade, que tem efeito sobre o custo burocrático de apuração e pagamento de tributos e sobre contencioso; a cumulatividade, que onera investimentos e afeta a competitividade da produção nacional; e as distorções alocativas −, os dois últimos efeitos estão totalmente resolvidos com a reforma tributária, e o primeiro está parcialmente resolvido. Não está 100% resolvido, não fomos para um modelo ideal, mas ainda assim, em termos de complexidade, temos um avanço relevante em relação à situação atual”, avaliou.
FONTE: INFOMONEY