A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira (19) o Ofício circular 11/2018, que busca esclarecer a administradores, gestores e auditores de fundos de investimento sobre o investimento indireto em criptoativos pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.
A aplicação nesses ativos, que incluem não só moedas, mas outros instrumentos, como contratos futuros ou outros derivativos, não é possível no Brasil, mas já está acessível no exterior. A Bolsa de Chicago, por exemplo, criou um mercado futuro de Bitcoins e outros mercados estudam instrumentos financeiros com base em moedas virtuais e no chamado “blockchain“.
A Instrução 555, ao tratar do investimento no exterior, não veda o investimento indireto em criptoativos, diz Daniel Maeda, superintendente da SIN. “No entanto, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição e manutenção em carteira desses ativos”, complementou.
Atenção às operações ilegais
Maeda destaca um ponto já levantado por muitos supervisores no mundo: a possibilidade de financiamento de operações ilegais por meio dos criptoativos. “Chamamos a atenção para a lavagem de dinheiro, práticas não equitativas, realização de operações fraudulentas ou de manipulação de preços, dentre outras”, explicou. Para ele, “uma forma adequada de atender tais preocupações é o investimento por meio de bolsas de valores ou de derivativos, que estejam submetidas à supervisão de órgãos reguladores com essas preocupações”.
Como o Bitcoin e outras moedas virtuais não exigem identificação dos compradores e vendedores, e não são submetidas a jurisdições de países e bancos centrais, elas acabam servindo para a lavagem de dinheiro de operações ilegais como tráfico de drogas ou até terrorismo.
Governança e diligências
O ofício circular alerta para a importância da adoção de diligências para evitar a compra de um criptoativo fraudulento. “Indicamos a verificação das variáveis relevantes associadas à emissão, gestão, governança e demais características do criptoativo”, comentou Maeda. Ele destaca, por exemplo, a questão da custódia desses ativos, já que foram registrados muitos casos de ataques de hackers e roubos de moedas virtuais em diversos países, o que aumenta o risco para o investidor.
Auditores independentes
Maeda também ressalta que os auditores desses fundos, “em linha com as atribuições esperadas desse profissional, devem ser capazes de conduzir diligências adequadas e proporcionais em relação a eventuais criptoativos detidos pelo fundo quando da elaboração de seu relatório sobre as demonstrações financeiras”.
Precificação
No documento, a área técnica da CVM informa também que ainda não há modelo consensual ou aceito internacionalmente para o cálculo do valor justo desse tipo de investimento. “Assim, é uma evidência de adequada diligência que o criptoativo investido conte com liquidez compatível com as necessidades de precificação periódica do fundo, conforme determinado para os fundos regulados pela Instrução CVM 555”, conclui Maeda.
Queda do Bitcoin reduziu interesse
Segundo ele, ainda não há uma grande demanda dos fundos brasileiros por investimentos nesses ativos. “Até pela queda dos preços no mercado internacional, o interesse diminuiu bastante”, explica. A cotação do Bitcoin recuou de US$ 19 mil em dezembro do ano passado para US$ 6,375 mil hoje, com muitos reguladores alertando para os riscos de bolha da moeda virtual e da falta de segurança de algumas bolsas, que levaram a perdas milionárias de investidores após ataques de hackers. Mas, mesmo assim, a CVM quer se manter atualizada em relação aos avanços tecnológicos do mercado, até como forma de proteger os investidores brasileiros com relação a novos riscos, afirma Maeda.
Fonte: Exame