A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Dias Pereira, que atua no agronegócio de Mato Grosso desde a década de 1980. A organização acumula dívidas de R$ 994,8 milhões.
Em decisão do dia 31 de março de 2023, o juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, autorizou o processamento da recuperação. Nos autos, o grupo Dias Pereira – representado pela inventariante Jaqueline de Melo Pereira Bittencourt, filha e representante do espólio do fundador da organização, Jairo Dias Pereira, falecido em 2021 -, conta sua história em Mato Grosso, iniciada na década de 1980.
“Os requerentes atuam no ramo do agronegócio no Estado de Mato Grosso, trabalhando em conjunto e de forma organizada entre si no ramo da agropecuária e de produção e comercialização de soja, milho e arroz, com lavouras cultivadas em áreas rurais localizadas em Rondonópolis, Paranatinga, Juscimeira e Chapada dos Guimarães”, diz trecho do processo.
Com o passar das décadas, a organização passou a investir em outros ramos de negócios, como logística, armazenagem de grãos, transporte de combustíveis, e também representações comerciais.
Atualmente, fazem parte do grupo as empresas Cerealista Paranatinga Comércio de Cereais, Transparanatinga Transportadora, Paranatinga Armazéns Gerais, Paranatinga Comércio e Representações e Paranatinga Comércio de Derivados de Petróleo.
Os representantes da organização colocam a culpa pela crise na pandemia do novo coronavírus (Covid-19), numa estiagem que atingiu mato Grosso do ano de 2020, e também nos juros de empréstimos com instituições financeiras. A morte de Jairo Dias Pereira por complicações do Covid-19 também teria prejudicado os negócios.
“Naquela ocasião, o cenário de crise e dificuldade que já estava instalado, se agravou. As empresas foram inarredavelmente atingidas com a instabilidade que se instaurou com a morte do administrador mais importante do Grupo”, diz trecho do processo. Com o deferimento da recuperação judicial, a organização fica “blindada” de ações judiciais de execução (cobrança de dívidas) que não estejam previstas na legislação, por um período de 180 dias.
Ao final, os credores devem concordar com a estratégia da empresa para sair da crise, e consequente pagamento de seus débitos, sob pena de decretação de falência.
Administrador
Em sua decisão, o magistrado concordou com os argumentos do grupo.
"Por todo o exposto, emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do grupo requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial. Ademais, outros documentos poderão ser solicitados pelo Administrador Judicial ao elaborar o relatório preliminar que, repiso, está intrinsicamente ligado à corroboração do deferimento do processamento da recuperação judicial, podendo motivar a sua revogação, se constatada qualquer tipo de inconsistência não sanável", argumentou.
Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento nomeou como administrador judicial da recuperação o escritório Pansieri Advogados, que tem sede em Curitiba (PR) e é representado pelo advogado Flávio Pansieri.
Foi determinada a remuneração de 5% sobre o valor da recuperação, ou seja, cerca de R$ 50 milhões a serem pagos ao jurista através de 30 parcelas mensais e sucessivas, sendo seis meses referente ao prazo de blindagem de 180 dias e 24 meses referente ao período em que se pode permanecer em recuperação judicial.
FONTE: MIDIANEWS
LINK: https://www.midianews.com.br/judiciario/grupo-do-agro-culpa-covid-e-entra-em-rj-com-divida-de-r-1-bi-em-mt/442402