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Pedido de recuperação judicial do Cruzeiro é deferido pela Justiça

Quinta, 14 Julho 2022

O juiz substituto Adilon Cláver de Resende, da Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu nesta quarta-feira (13) o pedido de recuperação judicial da associação do Cruzeiro, protocolado na última segunda. A medida busca a readequação da dívida do clube, que supera R$ 1 bilhão, de acordo com balanço divulgado neste ano. 

A decisão definiu as administradoras judiciais para atuação em conjunto e coordenada dentro da associação: Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados e Credibilita Administração Judicial e Serviços.
 
Além disso, a Justiça determinou que a associação do Cruzeiro apresente as "contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar o seu processo de recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores, e também a apresentação do Plano de Recuperação, no prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão".
 
Ainda de acordo com a decisão judicial, "os credores legitimados a esta recuperação judicial têm o prazo de 15 dias para apresentarem de forma administrativa - para a Administração Judicial - suas habilitações e ou divergências quanto aos créditos relacionados".No pedido que foi aceito, o Cruzeiro utilizou exemplos de outros clubes como argumento para justificar a recuperação judicial. “Recentemente, outros clubes de futebol, como são os casos do Coritiba Foot Ball Club, da Associação Chapecoense de Futebol e do Joinville Esporte Clube, tiveram sua legitimidade expressamente reconhecida pelos Juízos competentes, com o devido processamento dos pedidos de recuperação judicial. Nessa mesma linha, o Santa Cruz Futebol Clube logrou obter tutela cautelar de antecipação dos efeitos da decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a instauração de procedimento de mediação e conciliação antecedente ao processo de recuperação judicial”, diz um trecho do documento.

Dívida apontada no balanço 

 
Em abril, o Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou o balanço do exercício de 2021, que apontou dívida de R$ 970 milhões e déficit acumulado de R$ 1 bilhão. Com relação ao endividamento, a gestão do presidente Sérgio Santos Rodrigues atribuiu o crescimento aos acordos realizados com atletas que não integravam mais o elenco, às variações cambiais das dívidas na Fifa e aos juros de empréstimos.
 
Também em abril deste ano, o ex-jogador Ronaldo assinou a compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol do Cruzeiro por um investimento de R$ 400 milhões - R$ 50 milhões de aporte inicial e R$ 350 milhões por capital próprio e/ou receitas incrementais baseadas na média apurada com o futebol de 2017 a 2021 (R$ 220 milhões).
 
Em março, o estafe de Ronaldo e o banco XP (representante do Cruzeiro) ajustaram alguns pontos do contrato, como a impossibilidade de venda das ações a um terceiro por um período de cinco anos ou até complementar os R$ 400 milhões, e o licenciamento da marca do clube à SAF, com pagamento de royalties à associação civil após quitada a dívida.
 
O Fenômeno ainda assumiu o passivo tributário da instituição, de R$ 180 milhões e com parcelas superiores a R$ 1 milhão até 2032, tendo como contrapartida as propriedades das Tocas da Raposa I e II.
 
A lei da SAF determina a destinação de 20% das receitas do clube-empresa para o abatimento de dívidas da associação civil em um prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro em caso de liquidação de 60% do débito original.
 
O pedido de recuperação judicial era uma das exigências do Fenômeno para confirmar a compra de 90% da SAF do Cruzeiro, o que foi acatado pelo Conselho Deliberativo do clube. 
 
FONTE: mg.superesportes