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Diálogo entre devedores e credores cresceu em meio à crise da Covid-19, diz juiz

Quinta, 02 Junho 2022

A crise causada pela Covid-19 gerou uma solidariedade entre devedores e credores, pois todos foram afetados. Os conflitos não foram levados para o Judiciário na proporção exagerada que era esperada e a sociedade passou a acreditar no diálogo e se empenhou em um movimento de grande negociação.

O panorama acima foi traçado pelo juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, que participou do Fórum de Algarve, em Portugal.

O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud) nesta segunda e terça-feiras (30 e 31/5) e discutiu a repercussão do primeiro ano da nova Lei de Falências do Brasil e analisou como as empresas foram afetadas pela crise sanitária e pela guerra na Ucrânia.

Segundo Furtado, "conflitos empresariais precisam de profissionais especializados". Nos últimos anos, houve um grande aumento do número de arbitragens no Brasil, mas o corpo de profissionais não cresceu na mesma proporção, disse ele.

Com isso, processos arbitrais passaram a demorar mais e a arbitragem deixou de ter a vantagem de ser um pouco mais rápida: "Nós não temos processos arbitrais tão ágeis quanto antigamente".

Isso pode levar os conflitos ao Judicíario, que conta com varas especializadas. No entanto, de acordo com o juiz, se o número de processos aumentar, pode haver falta de magistrados. "Capacitação nós temos, mas quantidade hoje não temos. Esta é a realidade".

À ConJur, Furtado também destacou uma das principais vantagens das recentes alterações legislativas para as empresas: o instituto da recuperação extrajudicial. Pela nova lei, o devedor pode negociar com seus credores fora do Judiciário, por meio de acordo, sem administrador judicial, nem custas com fiscalização do processo.

O magistrado ainda falou sobre o passivo tributário das empresas. Segundo ele, a legislação vem adotando a melhor solução: permitir o parcelamento das dívidas tributárias e a transação tributária. Com isso, não se dispensa completamente o devedor da regularização de seus débitos, mas também não se exige o que é impossível.

Por fim, Furtado apontou a necessidade de conferir um tratamento especial ao Fisco na recuperação judicial, já que o crédito público é diferente dos demais. Para ele, é possível que o Fisco permita parcelamentos e descontos de até 50%, mas credores privados não podem decidir a respeito do crédito público. Porém, o juiz ressaltou que isso depende de negociações e convencimento do Parlamento.

 

FONTE: CONJUR