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STJ decidirá se valida assembleia dos credores de grupo de ex-deputado

Segunda, 23 Maio 2022

A desembargadora, e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, admitiu um recurso especial ingressado pelo Grupo Viana, do ex-deputado estadual Zeca Viana, que move um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 311 milhões.

Com a medida, o recurso especial - ingressado pela organização contra uma decisão que anulou a assembleia geral de credores por supostas irregularidades na subcategorização de credores -, deve agora ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O despacho da desembargadora foi publicado no último dia 19 de maio.

De acordo com informações do recurso, o acórdão (decisão colegiada) dos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT, que anulou a assembleia de credores do Grupo Viana, “adentrou no conteúdo econômico do Plano de Recuperação Judicial ao dar provimento ao recurso pela ausência de correção monetária”.

Conforme a legislação brasileira, a assembleia de credores ocorrida no âmbito de uma recuperação judicial é soberana quanto às condições de pagamento (prazos, juros etc) dos que cobram as dívidas. Ao Poder Judiciário, conforme a lei, cabe apenas a análise da legalidade dos atos – e não interferir na negociação.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeira concordou que o recurso possui os requisitos para ser julgado pela Corte Cidadã – como também é conhecido o STJ.

“Diante desse quadro, constata-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do  STJ, 282 e 356, do  STF, é  exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não  aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”, analisou Maria Aparecida Ribeiro.

RECUPERAÇÃO

Zeca Viana deixou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no início de 2019 e atualmente não ocupa nenhum cargo eletivo. Ele, que é empresário do agronegócio na região de Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá), move um processo de recuperação judicial de mais de R$ 311 milhões.

“Ao relatar o histórico das atividades, ressaltando a gerência familiar e a evolução patrimonial, os requerentes fundamentam, em linhas gerais, terem sido atingido por crise financeira decorrente do contexto econômico nacional, agravado pela deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do ‘grupo’”, diz trecho do processo.

O STJ poderá manter a anulação da assembleia geral de credores, ou estabelecer a validade do ato já realizado.

 

FONTE: FOLHAMAX