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Grupo quita dívidas de R$ 58 milhões e encerra recuperação em Cuiabá

Quarta, 04 Maio 2022

A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglisey Solivan de Oliveira, encerrou a recuperação judicial da Trescinco Automóveis, que havia sido homologada pelo poder Judiciário no dia 24 de julho de 2018. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da Justiça. 

A recuperação judicial - que na prática é um mecanismo para a empresa recuperar fôlego financeiro para evitar falência e ter um cronograma de dois anos para pagamentos de dívidas - havia sido autorizada após a comprovação de dívidas de R$ 58,825 milhões. À época, existiam 250 credores das classes quirografária, trabalhista, de garantia real e microempresa e empresa de pequeno porte.

O Ministério Público Estadual (MPE), em parecer assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, não se opôs ao plano de recuperação judicial. Como a maior parte das dívidas de R$ 58,825 milhões que originaram a recuperação judicial já foram devidamente quitadas, a magistrada entendeu o encerramento do processo é medida que se impõe até para garantir a empresa sua plena recuperação no mercado financeiro para lidar melhor com captação de novos créditos. 

“Dessa forma, restando comprovado o cumprimento da maior parte do plano de recuperação judicial homologado pelo Juízo, inclusive das obrigações que se venceram durante o prazo de fiscalização  do  pagamento  do  PRJ, não  se vislumbra óbices ao encerramento da presente recuperação judicial, por ser a medida necessária ao prosseguimento das atividades empresariais  das empresas que, aparentemente, superaram a crise econômica que  originou o presente processo”, diz um dos trechos da decisão.

A magistrada ainda ressalta que, nos termos da lei, se algum credor tiver algo a receber da Trescinco, poderá requerer ao Judiciário de forma autônoma. Portanto, o encerramento da recuperação judicial não isenta a empresa privada de pagar dívidas ainda pendentes de quitação. 

“No caso de descumprimento  de  qualquer  obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica  ou a  falência com base no artigo 94 desta Lei. Portanto, encerrada  a  recuperação  judicial, caso  haja  algum  credor  que  ainda  não obteve  o  pagamento  de  seu  crédito  ou  eventualmente  a  empresa  deixe  de adimplir com as obrigações que ainda serão suportadas, poderá este credor requerer  a  execução  específica  deste  crédito  de  forma  autônoma  ou  até mesmo a pleitear a falência da empresa devedora”, completou.

A recuperação judicial do Grupo Trescinco foi solicitada em janeiro de 2015 e homologada pela Justiça, após a assembleia dos credores, no dia 24 de julho de 2018, englobando às concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis LTDA e Trescinco Veículos Pesados LTDA. Quando ingressou com o pedido na Justiça para evitar falência, o grupo Trescinco alegou que entrou em colapso financeiro a partir de 2011 quando realizou investimentos em reformas e ampliações de lojas, formação de estoque, expansão com novas lojas e troca da plataforma tecnológica e não conseguiu impulsionar as vendas, devido ao baixo crescimento da economia brasileira, o que levou a um comprometimento de dívidas com bancos e fornecedores. 

Além disso, alegou enfrentar uma concorrência desleal a partir de 2010, causado pela entrada de marcas estrangeiras que recebiam incentivos fiscais exclusivos e conseguiam colocar seus produtos a venda abaixo do preço de custo, inviabilizando, por consequência, a margem de lucro do grupo Trescinco. 

 

FONTE: FOLHAMAX