Notícias

Credores serão tratados igualmente em recuperação judicial, decide STJ

Terça, 03 Maio 2022

Crédito existente antes do pedido de recuperação judicial se submete ao programa de reestruturação. Esse entendimento foi o entendimento firmado na quarta-feira (27/4) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, a Videolar Innova — empresa que atua no ramo petroquímico — pretende o cumprimento de execução de crédito contra a Inepar, que passa por processo de recuperação judicial.

A Innova ajuizou ação contra a Inepar em 2002, que acabou condenada por inadimplemento contratual. A ação transitou em julgado em junho de 2015. A Inepar, por sua vez, sustenta que a condenação foi posterior a aprovação do plano de recuperação judicial em 2014.

O relator da matéria, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela submissão dos créditos aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, apontou que a execução deveria ser extinta. O julgamento começou em fevereiro desde ano e foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Bellizze.

Com a retomada da discussão, o relator foi vencido por maioria. O colegiado acolheu a tese apresentada pela Federação Brasileira de Bancos, que se habilitou como amicus curiae no processo. A entidade foi representada pelos advogados Gabriel de Orleans e Bragança e Marcelo Sacramone, sócios da SOB Advogados.

Nos memoriais, os representantes da Febraban sustentaram que o artigo 49 da Lei 11.101/2006 estabelece que os créditos existentes anteriormente à distribuição do pedido, ainda que não vencidos, devem se sujeitar aos efeitos da recuperação, ressalvadas as situações dos créditos expressamente excluídos.

“Apenas a sujeição de toda a coletividade de credores permitirá que os votos se efetivamente direcionados à proteção dos interesses de toda à coletividade e não de apenas alguns credores, ainda que em detrimento de outros. Somente com a sujeição de todos os créditos, os credores poderiam deliberar pela proteção dos seus respectivos interesses patrimoniais e, como tal, assegurariam a recuperação judicial apenas dos empresários com atividades econômicas viáveis ou garantiriam a decretação da falência e o melhor aproveitamento dos recursos dos demais, com benefício a todos os demais envolvidos com o prosseguimento da atividade empresarial, objetivo maior de todo o instituto da recuperação judicial“, explicou o advogado Marcelo Sacramone.

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico