A La Mezza Gastronomia, fornecedora de alimentação para empresas, com sede em Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), ingressou com um pedido de recuperação judicial no Poder Judiciário de Mato Grosso. A dívida da organização é de R$ 5,9 milhões.
De acordo com informações do processo, a empresa foi fundada em 2004 por um casal, que também conta com a ajuda dos filhos para tocar o negócio. Inicialmente, os empreendedores atuavam no setor de churrascaria, porém, em momento posterior, passaram a fornecer alimentação para diversas organizações.
“Já em 2011, o grupo deu início a operação de transporte de refeições (marmitex e buffet montado no local) e, após 2 anos, já realizavam a entrega e comercialização de 1.000 refeições por dia”, diz trecho dos autos.
Com instalações próprias em pelo menos outras cinco cidades além de Rondonópolis – Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Serra da Petrovina -, a organização testemunhou o início da derrocada dos negócios num empréstimo do Banco do Brasil, autorizado apenas de forma parcial.
“A La Mezza buscou a contratação de financiamento junto ao Banco do Brasil no montante de R$ 3.000.000,00 para a construção da sede e do novo restaurante. Entretanto, um ano após o envio da documentação e, mesmo com a garantia da aprovação integral da solicitação pelos gerentes da instituição financeira, fora informado de que o Banco do Brasil iria aprovar tão somente o valor de R$ 1.800.000,00. À época, a empresa já havia investido cerca de R$ 1.570.000,00 na compra de três terrenos e iniciou as obras com recursos próprios”.
A organização reclamou ainda de “taxa de juros abusiva, COVID-19, necessidade de abertura de unidades, inflação de alimentos, redução da margem de lucro” nos últimos anos. Em análise do caso, o juiz da Vara Regionalizada de Recuperação Judicial de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, autorizou o processamento dos autos no dia 25 de fevereiro de 2022.
Com a decisão, a organização tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras empresas contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).
Após sua conclusão, o plano de recuperação deve ser apresentado numa assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. Neste último caso, a justiça decreta a falência da organização.
FONTE: FOLHAMAX