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Um ano após nova lei, empresas resistem à recuperação judicial, mostra estudo

Sexta, 01 Abril 2022

A recuperação judicial ainda gera temor sobre a interpretação dos juízes sobre as mudanças na legislação, o que represou a entrada de novos pedidos no primeiro ano de vigência da nova lei, segundo apurou a consultoria Deloitte em estudo obtido com exclusividade pelo Broadcast. "Nas conversas com advogados percebemos que muitos pedidos não estão sendo ajuizados por conta de como as alterações serão percebidas pelo poder judiciário", afirma Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni, sócia e líder de Turnaround & Restructuring da Deloitte.

De acordo com ela, com o suporte dado pelo governo às empresas nos últimos dois anos, em meio à pandemia, muitas empresas empurraram uma tomada de decisão e esperam para ver os primeiros casos antes de dar esse passo. Registros do Serasa Experian mostram uma queda nos pedidos de recuperação judicial desde 2020, para 891 no final do ano passado, o menor patamar desde 2014. A Deloitte entrevistou advogados de credores e devedores, além de juízes, nos dois últimos meses de 2021, para entender como a nova lei foi recebida.

As maiores preocupações das empresas são a prerrogativa da Receita Federal de decretar a falência da companhia no caso de não pagamento de débitos e a possibilidade de credores apresentarem um plano alternativo. As dívidas tributárias continuam sendo extraconcursais, ou seja, não são passíveis de serem renegociadas dentro do processo de recuperação judicial, mas agora o Fisco tem grande poder. Na versão anterior da lei, se a empresa não conseguisse pagar parte do plano era possível fazer um aditivo e, agora, em caso de um contratempo, não se sabe qual será a postura do Fisco.

No caso de os credores chegarem com um plano alternativo, a análise do judiciário deve ir além da interpretação da lei. Até então, somente as empresas poderiam apresentar um plano de reestruturação do passivo da companhia. Na nova lei, os credores tem também essa opção, após rejeição ao da empresa. A dúvida é como o poder judiciário reagirá diante de discussões que entrarão em pontos relacionados à viabilidade do plano, o que remete a uma análise mais profunda de aspectos financeiros e operacionais da empresa.

 

Desafios

Moroni chamou atenção para um ponto levantado como desafio quase que por unanimidade entre os entrevistados. Segundo ela, aspectos culturais do empresariado brasileiro ainda são um grande empecilho na utilização do instrumento da recuperação judicial para reorganizar financeiramente as companhias. "A estrutura do empresariado brasileiro é familiar, mesmo as grandes começaram como familiares, e isso cria um pulso da negação das crises, com herdeiros evitando assumir o insucesso dos grupos", explica.

A pandemia, por exemplo, acabou se tornando um grande álibi para as companhias que tentam evitar o enfrentamento de crises. Mas a expectativa dos advogados, de acordo com ela, é que a partir do segundo semestre o volume de pedidos volte a subir.

"A sensação que tivemos falando com advogados de devedores e credores é que esse mercado vai voltar pujante", afirma. Segundo ela, o comentário é que muitas dívidas renegociadas durante a pandemia estão próximas de um novo vencimento e a percepção é de que os bancos e outros credores não serão tão flexíveis.

Positivo

No geral, a percepção é de que as mudanças trazem benefícios, de acordo com o estudo. A nova lei tornou mais seguro e claro o financiamento a empresas em recuperação judicial, por meio do Debtor in Possession Financing (DIP), assim como mais ágil os processos de recuperação extrajudicial, um acordo entre as partes que é homologado judicialmente após aprovada por uma maioria dos credores.

A possibilidade de um recomeço a empresários que tiveram suas empresas falidas agradou a comunidade. O mecanismo foi incorporada à nova lei, inspirado em experiências internacionais, acelerando o encerramento de uma empresa de forma organizada para dar oportunidade ao empresário voltar ao mercado. Mesmo assim, cita Moroni, dada a cultura brasileira é preciso entender como esses processos serão percebidos, já que existe a possibilidade de o empresário seguir carregando o estigma de falido.

 

FONTE: TERRA