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Com dívidas de R$ 2,4 mi, gráfica de Cuiabá pede recuperação judicial

Sexta, 25 Fevereiro 2022

A Gráfica Liberal, situada no bairro Areão, em Cuiabá, recorreu à Justiça com pedido de recuperação judicial afirmando que possui dívidas de R$ 2,4 milhões e necessita dos benefícios da recuperação para conseguir se reerguer e honrar os compromissos financeiros com credores e fornecedores. No entanto, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, determinou uma perícia para averiguar a regularidade dos documentos e informações antes de decidir se autoriza o processamento da recuperação.

Por ora, a magistrada só acolheu pedido para suspender todas as ações e execuções ajuizadas contra a devedora. Também declarou como essenciais uma lista de 17 bens apresentada pela gráfica, composta por máquinas, placa solar e outros objetos. Ela fixou pena de multa diária no valor de R$ 500 ao credor que desobedecer à ordem e tentar receber seu crédito antes dos demais, até a análise do pedido de processamento do pedido de recuperação judicial.

Com isso, fica impedida, num primeiro momento, a execução de busca e apreensão por parte de credores que por ventura tenham obtido decisões favoráveis para o confisco de bens da empresa que atua no ramo gráfico, voltado para impressão de offset e comunicação visual, produzindo livros, revistas, folders, panfletos, banners, outdoors, faixas, tabloides, caixas e demais serviços gráficos.

A juíza concordou com os argumentos apresentados de que pela própria natureza dos bens estão relacionados com o processo produtivo da empresa, que atua no ramo de gráfica em geral, “sendo, portanto, indispensáveis para a continuidade de suas atividades, sem os quais seria inviável a tentativa de soerguimento por intermédio da recuperação judicial.

A exceção ficou por conta de uma caminhonete S10 que a empresa listou na relação de 18 itens que seriam essenciais para a continuidade de seus negócios empresariais, mas a juíza avaliou que a autora não comprovou que o veículo seja essencial para as atividades da empresa. Inclusive, já existe uma ação de cobrança na Justiça com decisão que determinou busca e apreensão da S10.

“Entendo que a requerente não logrou demonstrar a essencialidade da caminhonete S­10, objeto da ação de busca e apreensão ajuizada em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Capital, uma vez que, a princípio, não está diretamente ligada ao processo produtivo da  devedora”, diz trecho da decisão.

A magistrada negou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e autorizou o parcelamento das custas processuais em seis vezes. A empresa será intimada a pagar a primeira parcela dentro de 24 horas, ficando condicionado o cumprimento da decisão à comprovação do pagamento.

PERÍCIA

Para realização da verificação prévia na documentação apresentada pela gráfica, a juíza Anglizey Solivan nomeou a advogada Lorena Larranhagas Mamedes. Ela será notificada com prazo de 24 horas para informar se aceita o encargo e assinar o termo de compromisso. Para a perícia, foi fixada a remuneração de R$ 3 mil que deverá ser paga antes do início dos trabalhos.

A perita deverá promover a constatação das reais condições de funcionamento das empresas requerentes e análise da regularidade e da completude da documentação apresentada juntamente com a petição inicial. O prazo para apresentar o laudo de constatação será de cinco dias. 

 

FONTE: FOLHAMAX