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Transportadora lembra greve de 2018 e pede recuperação em MT

Quarta, 09 Fevereiro 2022

O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, autorizou o processamento da recuperação judicial do grupo Jacigás, que atua no transporte de combustíveis, além de distribuição de bebidas e gás de cozinha. Em decisão do dia 28 de janeiro de 2022, o magistrado atestou os requisitos para o início do processo na justiça, que pode fazer com que a empresa se recupere do momento financeiro desfavorável.

“Os pressupostos exigidos para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial estão elencados nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005; e, segundo consta dos documentos anexados à inicial, restaram satisfatoriamente preenchidos pelas requerentes, que apresentaram certidão negativa de falência; demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais; lista de credores; lista de funcionários; declaração de bens; certidões cartorárias; relatório de ações”, diz trecho da decisão.

De acordo com informações do processo, o grupo Jacigás entrou no mercado em 1994, atuando num primeiro momento na cidade de Jaciara (154 KM de Cuiabá), na distribuição de bebidas e no comércio varejista de gás. Posteriormente, já em 2009, a organização também passou a realizar o transporte de combustíveis.

Em seu pedido de recuperação judicial, a organização lembra da greve dos caminhoneiros de 2018, admitindo que o movimento foi o primeiro “baque” nos negócios. “No ano de 2018, o cenário nacional sofreu grande impacto decorrente da Greve dos Caminhoneiros, onde houve uma abrupta interrupção do fornecimento de bens e insumos básicos da econômica, ensejando em aumento nos impostos, inflação e a queda no PIB brasileiro, o que trouxe uma queda drástica no faturamento das Requerentes, tendo em vista o impacto no setor de distribuição de gás, entre outros produtos para finalização do serviço prestado”, lembra o grupo no processo.

A organização também conta que após investir em veículos e depósitos de gás, em 2019, também sofreu com as consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com o processamento admitido pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, o grupo Jacigás tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado numa assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da organização. A decisão do juiz não revelou o valor da dívida do grupo Jacigás.

 

FONTE: FOLHAMAX