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Com dívidas de R$ 45 mi, distribuidora de bebidas destiladas entra em recuperação judicial

Sexta, 04 Fevereiro 2022

A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o processamento da recuperação judicial da União Atacado, uma distribuidora de bebidas localizada em Cuiabá, que deve R$ 45,7 milhões aos seus fornecedores e colaboradores.

Em despacho do último dia 2 de fevereiro, a magistrada autorizou a empresa a permanecer com os bens essenciais ao negócio como forma de manter a organização atuando no setor, e assim ter a chance de sair do momento de crise.

“Foram listados 81 bens que consistem em caminhões, (truck, baú e toco baú), cavalo mecânico, graneleiro, dollie e uma pick-up Fiat Strada, que pela própria natureza dos mesmos estão relacionados com o processo produtivo da requerente, que atua no ramo de transporte e comércio atacadista de bebidas e alimentos em geral, sendo, portanto, indispensáveis para a continuidade de suas atividades”, diz trecho do processo.

Os autos informam que a União Atacado iniciou suas atividades no ano 2000 no setor de transportes. Posteriormente, em 2009, a organização passou a atuar também no setor de distribuição de bebidas, formando uma sociedade empresarial. “Narra que o sócio da empresa atua no segmento  de transportes desde o ano 2000 e que a partir de 2009, agregou ao seu negócio o setor de distribuição de bebidas, constituindo, então, no ano de 2010, a sociedade empresária requerente, visando a distribuição e comercialização de bebidas destiladas, em parcerias com diversas indústrias”, conta a empresa no processo.

Os motivos que levaram a empresa a acumular a dívida milionária não foram detalhados. Com o processamento admitido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, a União Atacado tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado numa assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da organização.

 

FONTE: FOLHAMAX