A principal decisão do STJ sobre recuperação judicial ocorreu em maio. A 2ª Seção decidiu que o plano de RJ não pode impor a extinção das garantias prestadas pelo devedor.
Segundo Geraldo Fonseca, sócio do escritório Fonseca Vanucci Abreu Sociedade de Advogados, a corte tinha, até então, uma jurisprudência muito instável quanto ao tema: "O STJ oscilava muito no entendimento sobre se era possível ao plano prever a extinção das garantias, e se isso era forçado ao credor que não concordasse com o plano", explica.
A 3ª Turma, por exemplo, vinha admitindo a hipótese. Com o afastamento das garantias, os credores perderiam a possibilidade de executar a dívida referente às garantias fidejussórias, que são aquelas assumidas por terceiros para honrar a dívida caso o devedor não cumpra a obrigação.
Com a decisão da 2ª Seção, no entanto, prevalece o direito do credor cobrar os garantidores. Assim, o plano poderá conter cláusula para afastar as garantias, mas a eficácia deve se limitar aos credores que a aprovarem sem ressalvas.
Uma decisão tributária da corte também afetou as recuperações judiciais. Em junho, a 1ª Seção decidiu pela perda do objeto do processo que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos para firmar tese sobre a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.
Com isso, foram liberadas as execuções fiscais que envolvam atos constritivos contra empresas em recuperação judicial — tais medidas estavam suspensas desde 2018. Para especialistas, a decisão trouxe mais clareza e segurança ao processo de soerguimento, mas também prejuízos, tanto aos devedores quanto aos credores, em desequilíbrio ao plano de recuperação.
FONTE: CONJUR