A juíza da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, Anglisey Solivan de Oliveira, autorizou no dia 6 deste mês a recuperação judicial da distribuidora de bebidas Atacarejo. Sediada em Várzea Grande e registrada com a razão social Santori Comércio Importação e Exportação de Alimentos Eireli, as dívidas acumuladas são de R$ 50,213 milhões.
Na petição inicial, a defesa diz que a distribuidora de bebidas entrou em colapso financeiro a partir da vigência da pandemia do coronavírus, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de março de 2020.
Antes disso, já enfrentava crise financeira por conta de altos investimentos em logística, agravada ainda mais pelo cenário de pandemia diante dos seguidos reajustes dos preços do diesel e também do frete, encarecendo ainda mais os serviços de transporte de mercadorias.
O Banco Volkswagem havia ingressado com pedido na Vara Especializada de Direito Bancário requerendo a apreensão de 27 veículos que são cavalos mecânicos, carretas graneleiras e carreta Dolly.
No entanto, em decisão no dia 9 deste mês, a juíza Anglisey Solivan Oliveira reconheceu a essencialidade dos caminhões para as atividades econômicas da empresa, impedindo assim que bancos credores possam vir a tomá-los para efeitos de compensação de pagamentos de dívidas.
Entenda
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
FONTE: FOLHAMAX