A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de afastamento do empresário Eder Augusto Pinheiro da administração do Grupo Verde. Ele será substituído pelo advogado Thiago Affonso Diel. O objetivo, segundo o grupo, é trazer mais transparência à Recuperação Judicial. As dívidas das empresas são de cerca de R$ 43 milhões.O pedido de recuperação judicial foi ajuizado pela Verde Transportes Ltda, Áries Transportes Ltda-Me, Viação Eldorado Ltda-Me, TIM – Transportes Integrados Matogrossenses Ltda-Epp e Marco Polo Consultoria E Treinamento Eirelli, sociedades empresárias que compõem o denominado Grupo Verde. Em dezembro de 2019 a juíza Anglizey Solivan de Oliveira autorizou o processamento da recuperação judicial.
O empresário Eder Augusto Pinheiro foi preso em julho deste ano, após se entregar, por ser alvo da Operação Rota Final, que apurou crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT).
As empresas do grupo entraram com pedido de afastamento judicial de Eder da administração do grupo, com a consequente nomeação do advogado Thiago Affonso Diel como novo CEO das empresas “até que a governança seja implementada de forma plena”.
Segundo o grupo, o objetivo principal deste pedido é trazer aos credores a “transparência necessária para o procedimento recuperacional, e desenvolver o processo de modo célere e organizado”. Eles disseram que Thiago tem preparo para o cargo e trabalha no grupo desde 2018.
“Encontra-se apto a gerenciar os recursos e operações, atuando como ponto central de comunicação entre o operacional e os conselhos de administração/consultivos que serão estabelecidos, e não representará os interesses pessoais do Sr. Éder, mas sim a função social da empresa”.
Ao analisar o pedido a magistrada citou que a administração judicial não se opôs à substituição. Ela acabou deferindo o pedido das empresas e substituiu a administração do Grupo Verde.
“Ainda que o Grupo devedor possa formalizar o afastamento de seu gestor, de forma administrativa mediante alteração do contrato social, não vislumbro óbice ao acolhimento da pretensão das devedoras, para que o afastamento ocorra por ordem judicial, sobretudo quando sequer há objeção por parte do sócio cujo afastamento é pretendido. Além disso, a presente recuperação judicial foi ajuizada em 2019 e assumiu contornos sui generis, de sorte que o afastamento determinado pelo Juízo recuperacional para fins de finalização da implantação da governança corporativa, trará mais transparência aos atos de gestão e, consequentemente, maior segurança aos credores e interessados”, disse a juíza.
FONTE: OLHARJURIDICO