O Governo de Mato Grosso por meio do decreto nº 1.177, publicado no dia 30 de novembro no Diário Oficial, alterou o decreto nº 1.675, que autoriza a concessão de parcelamentos de débitos, tributários e não tributários das empresas em processo de recuperação judicial.
Com o texto que já está em vigor, o prazo para pagamento de empresas em recuperação ampliou a possibilidade de parcelamento de 80 para 180 meses.
“Decidimos seguir uma tendência nacional que está sendo aplicada em muitos estados, e aderimos a esta metodologia de ampliar o prazo de pagamento para àquelas empresas que enfrentam uma dificuldade
financeira para que elas possam se recuperar, e assim manter as atividades econômicas, preservando os empregos e cumprindo com o seu papel social”, garante Mauro Mendes.
A medida atende ao pleito dos advogados especialistas em recuperação judicial, recentemente Marco Aurélio Mestre Medeiros escreveu um artigo sugerindo uma tendência dos governos estaduais na construção de medidas de regularização dos débitos estaduais, como já feito pelo Governo Federal, citando outro estado como modelo.
“Vimos, portanto exemplos como o do estado do Rio Grande do Sul, no qual o governo local criou um programa de recuperação judicial através do Decreto 56.072/2021, decreto esse regulamentado pela Instrução Normativa RE Nº 086/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-RS) no dia 26/10, cujo os devedores devidamente inscritos poderão parcelar suas dívidas em até 180 prestações mensais iguais ou no mínimo 37 parcelas de forma escalonada, com entrada de 1% do saldo devedor, facilitando a vida de empresários, viabilizando a reestruturação de empresas em dificuldade para arcar com seus compromissos, tendo o governo estadual como um verdadeiro parceiro nesse trabalho de reconstrução”, afirmou.
Medeiros parabeniza a iniciativa do governador Mauro Mendes em atender a essa reivindicação, e completa que a nova proposta é totalmente necessária para o aumento de receita por parte do governo estadual, visto que tal medida fará com que mais empresários busquem regularizar seu passivo fiscal estadual.
“Vivemos um cenário de incertezas econômica, política e social, todas essas causadas em grande parte pela pandemia de Covid-19, mesmo com a ampliação no número de vacinados, e a redução de mortos, ainda vivemos resquícios da paralização das atividades econômicas, por isso, devemos ter um olhar atento a todos os fatores que norteiam a estabilidade da sociedade como um todo, entre eles, além do aspecto da saúde pública, a possibilidade de reerguimento e salvamento de empresas afetadas pela pandemia com a flexibilização do número de parcelas para empresas em recuperação judicial regularizarem seu passivo fiscal estadual”, pontua Marco Aurélio Mestre Medeiros.
FONTE: FOLHAMAX