Notícias

Justiça suspende AGC e plano de pagamento de produtor rural é negociado por Termo de Adesão

Segunda, 06 Dezembro 2021

O juiz da Vara Única de Nova Ubiratã, Glauber Lingiardi Strachicini, deferiu o pedido de dispensa da Assembleia Geral de Credores (AGC) solicitado pelo produtor rural, Clovis Antonio Cenedese, e dispensou a necessidade da realização de Assembleia que estava prevista para os dias 30 de novembro e 9 de dezembro. O pedido foi aceito pelo magistrado após os advogados do recuperando apresentarem o Termo de Adesão Coletivo Majoritário, denominado “TACOM”, que comprova a aprovação dos credores, observando o quórum previsto na Lei de Recuperação Judicial. 

De acordo com advogado responsável pelo processo de recuperação judicial do produtor rural, Euclides Ribeiro, com a nova modalidade, todo o processo pode ser apresentado e aprovado por escrito, reduzindo para dias as discussões que duravam meses nas assembleias. 

“O TACOM é o caminho que o legislador encontrou para não depender da Assembleia de Credores e deve aparecer como alternativa mais usada nos processos de recuperação judicial pela sua celeridade no andamento da ação. Assim, a empresa pode fazer um documento de forma mais rápida com os credores que querem efetivamente negociar e tirar o poder de especuladores em um ambiente de assembleia que têm muitos interesses conflitantes”, defendeu. 

A modalidade passou a ser permitida após a sanção da Lei 14.122/2020, de dezembro de 2020, e está em vigor desde janeiro deste ano. A nova legislação, que alterou a Lei de Recuperação Judicial, e sacramentou a tese que possibilitou a recuperação judicial do produtor rural, também trouxe essa inovação e permitiu que o plano de recuperação seja aprovado sem a necessidade de passar pela AGC presencial ou virtual. O instrumento está previsto no artigo 39, parágrafo 4º, inciso I, da Lei 11.101/2005, que dispõe que todas as deliberações assembleares poderão ser substituídas pelo TACOM 

Entenda o caso 

O produtor rural Clovis Antonio Cenedese teve o pedido de recuperação judicial deferido em janeiro de 2021 pelo juiz da Vara Única de Feliz Natal (a 512 km de Cuiabá), Fernando Kendi Ishikawa. O processamento da recuperação só foi autorizado pelo magistrado, após o STJ dar provimento a Recurso Especial para permitir que o empresário rural, que comprovou atividade empresarial por dois anos mesmo não estando registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), possa se valer da recuperação. 

Clovis Antônio Cenedese, que atua no cultivo de soja e milho, iniciou suas atividades em 1988 em Nova Mutum (distante 250 km de Cuiabá) e em 2003 expandiu áreas para Nova Ubiratã.

 

FONTE: OBOMDANOTICIA