A juíza da 1ª Vara Cível de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, manteve a decisão que autorizou o processamento da recuperação judicial da Malta Assessoria e Cobrança, organização que possui dívidas de R$ 24,4 milhões.
De acordo com a decisão da juíza de 19 de outubro de 2021, a própria Malta Assessoria e Cobrança, curiosamente, ingressou com um recurso (embargos de declaração) contra a autorização do processamento da recuperação judicial. A organização alegou que o “período de blindagem” – o chamado stay period, onde as ações de cobrança (execuções) contra a empresa em crise ficam suspensos por 180 dias -, também deveria se estender aos sócios, além do proprietário
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, por sua vez, reconheceu que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) suspende a execuções ajuizadas contra o devedor, incluindo de créditos pleiteados por credores particulares de sócios solidários, em relação a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
No entanto, conforme a magistrada, a própria LRF estabelece que o stay period se aplica ao devedor – o proprietário da organização -, e não a sócios solidários e suas dívidas particulares.
“Quanto à proibição da prática de atos constritivos, durante o stay period, ainda que as recuperandas tenham formulado tal pretensão no item ‘m’ da petição inicial com relação aos bens dos sócios, na decisão embargada não constou a pretensão da recuperanda, posto que a norma de regência não estende tal comando aos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial. É o que se extrai da leitura do artigo 6º, III, da LRF”, explicou a magistrada.
De acordo com informações do processo, a Malta Assessoria e Cobrança iniciou suas atividades em Porto Velho (RO), há 24 anos, vindo posteriormente a se instalar em Cuiabá. A organização tem dívidas de R$ 24,4 milhões.
Em seu site, a Malta Assessoria e Cobranças se define como um “grupo de empresas especializado em Contact Center, Tecnologia em desenvolvimento de software, Prevenção a Fraude, Back Office, Recuperação de crédito, SAC, entre outros serviços”.
FONTE: FOLHAMAX