O juiz da Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falências de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, condenou o Banco Bradesco ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A instituição financeira não teria respeitado o período de blindagem (stay period), da Montreal Logística e Transporte Rodoviário, que move um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 8 milhões.
Segundo informações do processo, a empresa em crise teve deferido o processamento do seu pedido de recuperação judicial em dezembro de 2020, ocasião em foram suspensas as ações movidas contra a devedora, bem como determinada a manutenção da posse dos bens essenciais à sua atividade empresarial.
tem ingressado com diversas ações judiciais, inclusive, protocolando processos em segredo de justiça – fato que vem levando o Poder Judiciário a erro. Decisões liminares que pediam a busca e apreensão de caminhões já foram autorizadas, prejudicando a recuperação da empresa.
“Não há dúvidas que a credora está litigando de má-fe; causando prejuízos à recuperanda; e prejudicando, ainda, o andamento processual, além de por em risco a própria efetividade do processo de recuperação judicial e procedimento de soerguimento da devedora. Não há dúvidas que, ao dar causa à apreensão indevida dos caminhões, que deveriam continuar na posse da recuperanda, a credora é a responsável por obstar a continuidade do desenvolvimento das atividades da empresa em recuperação judicial”, censurou o juiz.
A multa aplicada ao Bradesco foi fixada em 10% sobre o valor da causa e, além disso, a credora também foi condenada a indenizar a recuperanda pelos prejuízos materiais que lhe causou – em valores que ainda deverão ser analisados pelo Poder Judiciário.
A Montreal Logística e Transporte Rodoviário conta no processo que iniciou suas atividades no ano de 2003 e que possui quinze caminhões de “grande porte”. Ela reclama que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) acabou atingindo seus negócios.
“O sucesso das atividades desempenhadas pela Requerente, não foi apto a afastar a inesperada crise ocasionada pela pandemia de Covid-19. A Requerente detinha o seu maior faturamento ligado ao transporte de cargas de pluma de algodão, com o fechamento temporário das grandes empresas compradoras dos produtos transportados, como aquelas ligadas ao mercado têxtil, houve a redução significativa e imediata do faturamento”, diz o processo.
Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão.
FONTE: FOLHAMAX