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Banco empresta R$ 60 mi para grupo em recuperação em MT

Quarta, 01 Setembro 2021

O BTG Pactual, maior banco de investimentos do Brasil, aportou no dia 25 de agosto, R$ 60 milhões em operação de financiamento de custeio ao produtor rural Zeca Viana. Esta é a primeira vez que o BTG, do banqueiro André Esteves, que chegou a ser alvo da "Operação Lava Jato" em 2019, realiza esse tipo de operação em uma empresa que atua no agronegócio em Mato Grosso e está em processo de recuperação judicial.

 O investimento em empresas em recuperação judicial ficou mais atrativo para os credores após o governo federal sancionar a reformulação da Lei de Falências (14.112/20), publicada em dezembro do ano passado, que permite, entre outros pontos, que o empresário tome financiamentos na fase de recuperação judicial.

Com cerca de aproximadamente 18 mil hectares de terras dedicados a cultivos de grãos e com metas para expandir para 35 mil hectares nos próximos quatro anos, o Grupo Viana deverá utilizar os recursos para custeio e ampliação das lavouras em municípios da região do Alto Araguaia, em especial nas cidades de Querência e Porto Alegre do Norte.

Euclides Ribeiro, advogado responsável pela recuperação judicial do Grupo Viana e pela estruturação dessa operação, entende que finalmente o sistema financeiro está vendo o agro com o carinho que ele merece. “O agro é a menina dos olhos do Brasil hoje, traz bons retornos, fortes garantias, e fidelidade perene ao negócio, o que garante lucro a todos os envolvidos. Durante muitos anos ficamos presos a um modelo oligopolista de tradings e multinacionais, agora é hora do sistema financeiro voltar com tudo para o agro”, explica.

De acordo com Ribeiro, o agronegócio em Mato Grosso possui um passivo de cerca de R$ 120 bilhões, e com a reformulação da Lei, os investimentos devem aumentar e ajudar o segmento a se reestruturar para crescer nas próximas safras, pois os créditos novos possuem preferência nas recuperações judiciais e o processo da RJ é um estabilizador necessário para dar segurança aos novos investimentos. “Essa dívida enorme está nas mãos de pequenos e médios produtores que não conseguem pagar os juros das tradings e multinacionais que financiam a atividade. Com as mudanças na lei, uma grande novidade é a garantia de que esses empréstimos são considerados prioridades e tem preferência de recebimentos, isso possibilita a entrada do sistema financeiro no “jogo”, novos investimentos e aportes em empresas em recuperação judicial”, pondera.

De acordo com o Ministério da Economia, antes das alterações na Lei de Falência poucas empresas que entravam em recuperação judicial conseguiam voltar a operar: apenas 24% das grandes empresas e somente 9% das médias, as demais seguiram para o caminho da falência. Ainda de acordo com o Ministério, em outubro de 2020 haviam 38.837 empresas em recuperação judicial, que eram responsáveis pela geração de aproximadamente 600 mil vagas de trabalho.  

RECUPERAÇÃO

O Grupo Viana entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro de 2019, na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste. Logo após o pedido de recuperação judicial ser autorizado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu o processo de recuperação judicial do Grupo. A corte atendeu pedido de um dos credores, que apontava que o grupo não preenchia requisitos básicos para ter o benefício de recuperação judicial, incluindo inscrição na Junta Comercial num período mínimo de dois anos.

O advogado Euclides Ribeiro, recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conquistou o direito de seguir com o plano de recuperação das empresas. A ação abriu caminho para que vários produtores tivessem reconhecido seu direito em juízo. E então, em 24 de dezembro de 2020, a Lei de Recuperação foi alterada para deixar de forma clara o direito do produtor rural de fazer Recuperação Judicial.

Em maio deste ano teve seu plano de recuperação judicial aprovado durante Assembleia Geral de Credores (AGC). O passivo total, de R$ 317 milhões, foi negociado e caiu para R$ 95 milhões, uma redução de aproximadamente 70%, com prazo de dois anos de carência e de 15 anos para liquidação total.

 

FONTE: FOLHAMAX.COM