As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que foram excluídas do Simples Nacional em 2021, por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional (TESN), poderão retornar ao regime simplificado se regularizarem as pendências tributárias até o dia 15 de setembro. O prazo foi concedido de forma excepcional pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da portaria nº 176, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25.08).
O objetivo é assegurar aos contribuintes, principalmente àqueles que tiveram suas finanças impactadas pela pandemia do Covid-19, o acesso ao Simples Nacional. “Esses pequenos empresários foram severamente afetados nas suas rotinas e finanças, o que comprometeu a regularidade das empresas no que se refere ao cumprimento das obrigações tributárias. Para que esses contribuintes não fiquem fora do Simples Nacional, estamos concedendo um prazo especial para que regularizem qualquer pendência”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Para se manter no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem, no prazo determinado, retificar as declarações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referentes aos exercícios de 2020 e 2021, bem como eventuais débitos oriundos das retificações. É necessário, ainda, protocolar processo comprovando a regularização das pendências apontadas no Termo de Exclusão e solicitando retorno ao regime diferenciado.
A comprovação deve ser feita pelo contribuinte ou seu representante legal por meio do sistema e-Process, utilizando o formulário “Simples Nacional – Pedido de Reconsideração de Indeferimento de Impugnação de TESN”.
De acordo com a Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança (CCDC), unidade responsável por analisar os processos, caso o pedido seja deferido o contribuinte será reintegrado ao Simples Nacional. Nas situações em que são houver manifestação por parte das empresas e nem comprovação da regularidade, a exclusão do Simples Nacional será definitiva a partir dos prazos determinados na Resolução CGSN nº140/2018.
Essa exclusão do Simples Nacional é retroativa a 2020, com aplicação de uma penalidade na qual os contribuintes ficam impedidos de fazer nova adesão ao Simples Nacional pelo período de três anos.
A Sefaz ressalta que os Termos de Exclusão do Simples Nacional foram expedidos no primeiro semestre de 2021 e todas as pendências referentes aos exercícios 2020, identificadas pelo fisco estadual, foram informadas no documento. Portanto, o contribuinte deve acessar o seu Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) para ter acesso às informações do TESN.
FONTE: FOLHAMAX