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Produtores rurais restabelecem no STJ recuperação judicial de R$ 381 milhões

Terça, 17 Agosto 2021
Em decisão monocrática proferida no dia 6 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a recuperação judicial dos produtores rurais, Darci Getulio Ferrarin e Darcy Getulio Ferrarin Junior, ao afastar a exigência de prévia inscrição na respectiva Junta Comercial com o prazo de antecedência de dois anos do pedido, dando provimento ao recurso especial apresentado por meio da assessoria jurídica de Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. Conforme os autos, passo é de R$ 381 mil. 

A ação interposta questionava o pedido de recuperação judicial dos produtores alegando que, de acordo com a Lei nº. 11.101/05, somente é permitido o requerimento de RJ quando o empresário ou sociedade empresária esteja inscrito no Registro Público de Empresas ou Junta Comercial para o caso do empresário se pessoa física há mais de 02 (dois) anos.

Contudo, de acordo com o Ministro Paulo Dias Moura Ribeiro, citando a ementa de recurso relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp n⁰ 1.811.953/MT), "ainda que relevante para viabilizar o pedido de recuperação judicial, como instituto próprio do regime empresarial, o registro é absolutamente desnecessário para que o empresário rural demonstre a regularidade (em conformidade com a lei) do exercício profissional de sua atividade agropecuária pelo biênio mínimo, podendo ser comprovado por outras formas admitidas em direito e, principalmente, levando-se em conta período anterior à inscrição."

Apesar do STJ já ter fixado anteriormente firme entendimento no sentido da possibilidade do pedido de recuperação judicial do produtor rural, ainda que não contasse com dois anos de inscrição na Junta Comercial, desde que por prazo igual ou superior a este exercesse atividade produtiva, havia certa insegurança, pois o Tribunal de Justiça do Mato Grosso revogou a decisão que deferia o processamento da recuperação judicial dos produtores rurais, mantendo o posicionamento mesmo após a alteração da lei de RJ que acolheu a tese defendida pelos produtores rurais.

Portanto, para Camila Somadossi, advogada especialista em recuperação judicial, sócia do Finocchio & Ustra Advogados, e representante do grupo DGF, "a decisão é mais um passo importante para a segurança jurídica com relação à recuperação judicial dos produtores rurais, pois, reforça o novo posicionamento adotado pelo Legislador, que após as alterações impostas pela Lei 14.112, de dezembro de 2020, incorporou ao texto legal o precedente anterior do leading case de José Pupin, REsp 1.800.032/MT, igualmente de nossa autoria ".

 

FONTE: OLHARJURIDICO