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Sanções da LGPD entram em vigor, mas apenas como advertências

Segunda, 02 Agosto 2021

Desde domingo, 1 de agosto/2021, as empresas que atuam no Brasil estão sujeitas às sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece as regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros.

A lei, que está em vigor desde setembro de 2020, estabelecia que só a partir de agosto deste ano a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) resultará em problemas financeiros e de operação para as companhias.

O regramento prevê advertências, bloqueios e multas diárias que podem chegar a 2% do faturamento líquido, em um teto de até 50 milhões de reais.

Enquanto seguir de desacordo com a lei, a empresa pode ter o banco de dados bloqueado por até seis meses, numa ação que certamente impedirá so seu funcionamento.

O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado só em outubro de 2020, pudesse se preparar.

Apesar do fim desse período, quase 40% das empresas ainda não têm condições de cumprir integralmente o dispositivo.

É o que mostra pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) com 207 companhias, sendo 95% de médio e grande porte, de áreas como finanças, seguros, varejo, agronegócio, saúde, química e construção.

Por isso mesmo, uma resolução da ANPD indicou que deve-se 'pegar leve' com que estiver em desacordo com a lei. As penalidades serão aplicadas de forma 'escalável', levando em consideração a gravidade dos casos. Sendo assim, por hora, tudo ficará no campo do aviso.

 

FONTE: EXAME