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BENS CONFISCADOS - Com falência decretada, empresa de ônibus ainda deve R$ 356 mi em MT

Quarta, 28 Julho 2021

A juíza da 1ª Vara Cível de Recuperação Judicial e Falência do Tribunal de Justiça (TJMT), Anglizey Solivan de Oliveira, decretou a falência da TUT Transportes, empresa de ônibus que realizava o transporte público intermunicipal e interestadual de passageiros de Mato Grosso. A organização, que operava numa das linhas mais rentáveis do Estado (Cuiabá/Chapada dos Guimarães), tem dívidas de R$ 356,9 milhões, e movia um processo de recuperação judicial desde o ano de 2005.

 A decisão da juíza é do último dia 19 de julho. Com a decretação da falência, a empresa está proibida de alienar (vender) qualquer um de seus bens, que deverão ser lacrados pela administradora judicial, além dos credores terem 15 dias para habilitação de créditos.

Segundo informações do processo, a organização ingressou com um pedido de recuperação judicial no ano de 2005 propondo a criação de uma “Sociedade de Propósito Específico” (SPE), que teria o objetivo de reunir os imóveis da TUT Transportes para pagamentos dos credores. Os bens deveriam estar “desembaraçados e livres para comercialização”.

Na avaliação da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, porém, este teria sido um “subterfúgio” da TUT Transportes para tentar livrar os imóveis de restrições impostas pelo próprio Poder Judiciário, em outras ações que questionam a posse ou propriedade dos bens, por exemplo.

“Quando já transcorrido mais de uma década de trâmite do processo, a devedora, agindo de forma diversa da prevista no plano aprovado, qual seja, a venda direta por meio de SPE, apresentou pedido de venda judicial dos ativos relacionados no plano de soerguimento, sob argumento de impossibilidade de venda sem auxílio do Judiciário ante os ônus reais e legais gravados nas matrículas dos imóveis [...] dos quais tinha plena ciência ao eleger esse meio de recuperação”, explicou a juíza Anglizey Solivan de Oliveira.

No início do trâmite da recuperação judicial, a TUT Transportes indicou que possuía diversos imóveis – tanto na região metropolitana de Cuiabá quanto áreas nas cidades de Arenápolis, Tangará da Serra, Aripuanã e Juruena -, 276 veículos, e um imóvel rural denominado “Tutilândia”, em Aripuanã, com mais de 2.496 hectares.

Em razão dos imóveis não estarem aptos a comercialização, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira entendeu que a TUT Transportes tentou responsabilizar o Poder Judiciário Estadual pela impossibilidade de venda.

“Como mencionado anteriormente, após 13 anos de concessão da recuperação judicial, sem que se tenha realizado qualquer alienação ou pagamento dos credores dentro do processo recuperacional, a devedora vindica alienação de ativos, e tenta responsabilizar o Poder Judiciário por eventual óbice ao cumprimento da obrigação. Deveras extrapolado o limite da boa-fé processual, em prejuízo evidente aos credores que aguardam há mais de uma década o recebimento de seus créditos”, esclareceu a magistrada.

Anglizey Solivan de Oliveira, analisou, ainda, que o processo de recuperação judicial mais “prejudicou” do que “beneficiou” a TUT Transportes. A magistrada lembra que no início da recuperação, a dívida da empresa era de R$ 34,3 milhões – menos de 10% do que soma hoje, cujo total é de R$ 356,9 milhões.

 “Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais. Assim, não há outra conclusão, senão a de que a devedora, além de não cumprir as obrigações estabelecidas no PRJ homologado, não vem arcando com as obrigações originadas após a concessão da recuperação judicial”, lembrou a juíza.
 
Ainda de acordo com informações dos autos, a TUT Transportes chegou a responder 350 processos trabalhistas.
 
FONTE: FOLHAMAX