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Justiça aprova RJ de criadores de suínos com dívida de R$ 19 milhões em MT

Quarta, 07 Julho 2021

A 4ª Vara Cível de Sinop (500 KM de Cuiabá) publicou a lista de credores do pedido de recuperação judicial dos suinocultores Ernesto Canossa, Odete Maria Toffoli Canossa, Josimar Canossa e Bruna Tondatto Garcia Canossa. A organização tem dívidas de R$ 18,8 milhões.

 

Em despacho publicado na última segunda-feira (5), a 4ª Vara Cível de Sinop mostrou que o rol de credores dos suinocultores é formado em sua maioria por instituições bancárias e fornecedores de insumos. Agora, aqueles que cobram as dívidas têm 30 dias para contestação da lista.

Segundo informações da ação de recuperação judicial, o grupo familiar de suinocultores chegou a Mato Grosso em 2004, e atua nos municípios de Sorriso e Porto dos Gaúchos – distantes, respectivamente, em 400 e 650 quilômetros de Cuiabá. “O requerente Ernesto Canossa exercia a atividade da suinocultura, em outro estado da federação, vindo a se estabelecer em Mato Grosso, no ano de 2004, passando a atuar no setor, juntamente com sua esposa Odete Maria Toffoli e o filho Josimar Canossa, o qual se casou com a requerente Bruna Tondatto Garcia Canossa, em 2015, passando também a participar dos negócios da família”, diz trecho do processo.

Os produtores rurais contam ainda que as dificuldades financeiras tiveram início com a “crise que assolou a agricultura nacional” – além de também terem arrendado terras inférteis. “Passaram a enfrentar dificuldades financeiras, em decorrência da crise que assolou a agricultura nacional, devido a problemas climáticos; bem como diante de transtornos envolvendo a entrega de insumos e arrendamento de terras inférteis”, queixam-se os empresários rurais.

Com o processamento da recuperação admitido pela 4ª Vara Cível de Sinop, o grupo em crise tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado na assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência do grupo.

 

FONTE:FOLHAMAX