A juíza, Dra. Giovana Pasqual de Mello, da 4° vara civil de Recuperação Judicial, de Sinop, interior de Mato Grosso, acatou o pedido de recuperação judicial realizado pelo Grupo Canossa nesta sexta-feira (18), no montante de R$ 18.861.297,69.
Na ação, é alegado que o grupo de produtores rurais e suinocultores dos municípios localizados em Sorriso e Porto dos Gaúchos, ambos do interior de MT, passaram a enfrentar dificuldades financeiras, em decorrência da crise que assolou a agricultura nacional, devido aos problemas climáticos, bem como diante de transtornos envolvendo a entrega de insumos e arrendamento de terras inférteis.
A argumentação é de que a gestão do grupo econômico, e seus negócios é feita em comunhão, a contabilidade é centralizada em um único escritório, há transações entre si, possuem identidade de credores e fornecedores.
Em breve o Grupo Canossa deve apresentar o plano de pagamento aos credores.
FONTE: OLHARJURIDICO