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RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Justiça suspende apreensão de 70 mil sacas de soja de produtor em MT

Segunda, 14 Junho 2021

Um produtor rural em recuperação judicial (RJ) conseguiu suspender decisão que permitiu o arresto de 70 mil sacas de soja requeridas pela Braim TM 1 Comércio de Insumos Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça da última quarta-feira (09). A empresa havia pedido o arresto da produção como forma de garantir o cumprimento contratual.

O caso, que segue em segredo de justiça, teve início em abril deste ano, quando uma ação de execução de título extrajudicial por quantia certa, com pedido liminar de tutela cautelar antecipada de arresto, foi autorizada pela Justiça de Primavera do Leste. A defesa do produtor, em seguida, apresentou o deferimento da recuperação judicial do executado e a decisão foi suspensa.

Em seguida, a Braaim TM conseguiu reaver a liminar de arresto sob o argumento de que a Recuperação Judicial estaria suspensa, por força da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), dando continuidade aos atos de expropriação de bens contra o produtor.

No começo de junho, a defesa do produtor rural conseguiu restabelecer a recuperação judicial do executado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o arresto das 70 mil sacas de soja foi novamente suspenso. A advogada Bárbara Brunetto, especialista em direito empresarial e recuperação judicial, explica que situações como essa são recorrentes na relação entre produtores e credores e é justamente por isso que a Recuperação Judicial se faz uma ferramenta tão necessária.

 

“Esses impasses comerciais são comuns e justamente criam um ambiente de negociação favorável, e é por isso que a Recuperação Judicial atinge seu objetivo que é: fôlego temporário somado a repactuações justas da dívida”, explica a especialista.

O descumprimento contratual tem sido alvo de ações na Justiça. Empresas que atuam na comercialização de insumos agrícolas buscam garantir o pagamento do crédito concedido a produtores rurais por meio do arresto da produção. Segundo Bárbara Brunetto, a iniciativa é legítima, desde que o produtor esteja apto a liquidar o passivo.

“Quando uma empresa ou um produtor tem o pedido de recuperação deferido, ele fica temporariamente impedido por lei de pagar os credores listados na ação. Este recurso busca garantir a manutenção das atividades do produtor rural, bem como a isonomia entre os polos passivos, para que nenhum credor seja priorizado em detrimento de outro”, destaca a advogada.

 

FONTE: FOLHAMAX