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Justiça autoriza recuperação de fábrica de papéis com dívidas de R$ 14,5 mi em Cuiabá

Quinta, 13 Maio 2021

A 1ª Vara Cível de Cuiabá autorizou o processamento da recuperação judicial da Trevo Papeis – organização que atua desde 2002 na industrialização e comercialização de guardanapos e toalhas de papel, bem como papeis higiênicos, em Cuiabá. A organização alega dívidas de R$ 14,5 milhões.

Os trechos da ação de recuperação judicial movida pela Trevo Papeis, e que esta disponível para consulta pública, não informam em detalhes os motivos que levaram a organização a acumular a expressiva dívida. Porém, instituições bancárias figuram como os principais credores do grupo, responsáveis por mais de 60% de seus débitos.

Segundo informações de um despacho da 1ª Vara Cível de Cuiabá, do último dia 11 de maio, a organização solicitou que continuasse a usufruir dos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) – a principal política pública de incentivos fiscais no Estado. O Prodeic garante “descontos” no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em análise da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, porém, o grupo teve o pedido negado. A magistrada explicou que a Trevo Papeis não comprovou no processo a necessidade de manutenção do Prodeic para a continuidade de suas atividades.

 “Acolher a pretensão das requerentes, feita de forma genérica, sem a apresentação de qualquer documento que comprove a efetiva necessidade de sua concessão, pode implicar em predominância do interesse de um grupo econômico em recuperação judicial sobre o interesse público, mormente por se tratar de pedido para manutenção das Recuperandas junto ao Prodeic, cuja concessão implicará na diminuição da arrecadação do ICMS”, explicou a magistrada.

No mesmo pedido, a organização solicitou que fossem mantidos automóveis e maquinários que também seriam utilizados em sua atividade industrial e comercial. A juíza concordou com o argumento, mas lembrou que três veículos – um Fiat Punto 1.8 2009/2010, e duas caminhonetes (uma Amarock 2017/2017, além de uma Hilux 2019/2019), não seriam “essenciais” ao grupo. Ela esclareceu, no entanto, que eventuais protestos contra a Trevo Papeis não atingirão os bens automaticamente, e que a análise será feita “caso a caso”.

“Não estão diretamente ligados ao processo produtivo das devedoras. Tal circunstância, contudo, não impede que, na hipótese de eventuais execuções individuais que busquem a constrição sobre tais bens, seja analisada, caso a caso, a essencialidade de tais bens, assim não declarados nesta decisão”, observou a magistrada.

Com o processamento admitido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, a organização tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado na assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da empresa.

 

FONTE: FOLHAMAX