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UPF DO MÊS DE FEVEREIRO

Sexta, 12 Fevereiro 2021

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria nº 004/2021-SEFAZ/MT (Artigo 3°), informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de fevereiro de 2021 passa a ser de R$ 183,36 (cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).

O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006, conforme segue:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 18.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 183,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º - Nas causas de valor acima de R$ 18.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 62,53 (0,341 x R$ 183,36).

A portaria foi publicada no dia 1º de fevereiro de 2021 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

O valor da Unidade Padrão Fiscal incide sobre o processamento de feitos em juízo, sobre a realização dos atos e sobre a prestação de serviços. O cidadão carente é assistido pela gratuidade de Justiça e não paga nem taxa nem custas judiciais.

Confira AQUI a portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Para outras informações, o Departamento de Controle e Arrecadação atende o público externo pelo e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e o público interno por meio do sistema CIA, além dos telefones: (65) 3617-3738/3736 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial.

Fonte: TJ/MT