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Atenção influenciadores: CVM esclarece dúvidas sobre quem pode recomendar investimentos

Quarta, 11 Novembro 2020

Com cada vez mais influenciadores digitais falando sobre investimentos a milhares de seguidores na internet, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um documento esclarecendo dúvidas sobre a atuação desses profissionais.

A autarquia destacou que apenas analistas credenciados pela CVM podem elaborar relatórios destinados à publicação ou divulgação a terceiros a fim de auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de aplicações financeiras.

Segundo a CVM, "somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários". A autarquia ainda afirmou, por meio de nova, que o caráter profissional dessa atividade fica caracterizado "quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta".

Ainda de acordo com a CVM, alguns exemplos de situações recorrentes que demonstram o caráter profissional da atividade de análise de investimentos são a habitualidade com que o assunto é falado; a existência de benefícios, remuneração ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobranças de taxa de assinatura ou adesão ao serviço; uma cobrança de mensalidade ou anuidade, e receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.

A autarquia ainda completou que muitos influenciadores usam, em seus conteúdos, avisos como "não se trata de recomendação" ou "são opiniões pessoais". Mas mesmo nesses casos, a área técnica da CVM destaca que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários.

“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, afirma, em nota, Rafael Custódio, gerente da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais da CVM.

Por fim, a CVM destaca que "é uma infração administrativa utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros".

 

Fonte: Valor Investe