O Banco Central (BC) aprovou a constituição de uma nova modalidade de instituição de pagamento denominada iniciador de transação de pagamento (PISP). Além disso, a resolução prevê que, a partir de março de 2021, as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica passarão a ter que ser previamente autorizadas, pelo BC, para funcionar.
Segundo o BC, a nova instituição de pagamento tem como atividade principal a iniciação de transação de pagamento sem participar do fluxo financeiro.
“Esse serviço consiste na iniciação de uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente a uma conta de depósito ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta”, detalhou BC por meio de nota.
A avaliação da autoridade monetária é que a nova instituição permitirá a ampliação da abrangência do Open Banking, ecossistema cujos participantes são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. “Nesse ambiente, a prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento independe do estabelecimento de contratos entre o iniciador de transação de pagamento e as entidades detentoras das contas de depósitos ou de pagamentos”, destacou.
Segundo o BC, a iniciação de transação de pagamento de forma compartilhada, aliada ao Pix, possui forte sinergia que possibilitará a definição e a consolidação de novos modelos de negócio no sistema de pagamentos, com maior segurança jurídica e adequado gerenciamento de riscos.
“Espera-se promover inovações e aumentar a concorrência na prestação de serviços de pagamento, uma vez que o serviço de iniciação possibilita o comando de pagamentos por meio de diferentes instituições, a pedido do cliente, independentemente de onde estão domiciliadas as contas envolvidas na transação. Qualquer instituição iniciadora de transação de pagamento poderá comandar uma transação do PIX em qualquer instituição detentora de conta de depósito ou de pagamento”, informa o BC.
O BC explica ainda que, tendo em conta o baixo risco intrínseco à atividade de iniciação de pagamento, a instituição que prestar serviço exclusivamente nessa modalidade terá um processo de autorização para funcionamento próprio e mais rápido, em linha com os princípios da Lei de Liberdade Econômica.
Questionado sobre se no pedido para operar em pagamentos no Brasil o Whatsapp será considerado iniciador de transação de pagamento, o BC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "cada situação deve ser avaliada especificamente”. “Qualquer empresa que entre com o pedido para se tornar PISP [iniciador de transação de pagamento] no BC, passará pelo processo de autorização próprio, conforme estabelecido na Res. BCB 24", explicou o BC.
Em complemento, foi aprovada alteração na Circular nº 3.681, de 2013, para adequar a estrutura de gerenciamento de riscos e estabelecer requerimento de capital para cobertura dos riscos associados à prestação do serviço de iniciação de pagamentos. Com a alteração, a estrutura de gerenciamento de riscos operacionais deverá identificar, monitorar e controlar falhas na iniciação de transação de pagamento, segregando as ocorrências em: iniciação não autorizada, não execução de iniciação, execução incorreta, e atraso na iniciação.
Fonte: Valor Investe