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Entenda a tributação dos BDRs e de outros ativos de investimento no exterior

Quinta, 17 Setembro 2020

Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudou as regras para se investir em BDRs (abreviação de Brazilian Depositary Receipt, recibos negociados no Brasil, de ações de empresas estrangeiras). A partir deste mês de setembro, passou a ser autorizado que pequenos investidores comprem esses papéis e que empresas brasileiras listadas no exterior emitam seus BDRs no mercado local. Porém, muita gente ainda se pergunta como é o sistema de tributação desses papéis.

Para tentar ajudar o investidor na missão de entender a tributação, o Valor Investe reuniu abaixo as regras não só dos BDRs como de outros produtos de investimento no exterior.

Investimento direto em BDRs

1. Rendimentos e dividendos

Segundo Antônio Gil, especialista em tributação da EY, o investimento em BDRs deve ser entendido como um investimento feito no Brasil, mas que têm reflexos do exterior. Portanto, os dividendos que o investidor venha a ter com aquele papel são entendidos como "rendimentos recebidos de fonte no exterior".

Esse pagamento é feio mensalmente por meio do carnê-leão. Porém, o investidor só precisa pagar o carnê mensalmente caso ele tenha recebido mais de R$ 1.903,98 mensalmente em dividendos ou rendimentos. O carnê é gerado por meio de um programa da Receita Federal chamado Sicalc que pode ser encontrado no próprio site da Receita.

"Você tem a distribuição do dividendo, no qual a tributação é via carnê-leão. O primeiro passo é converter o valor que ele vai receber em moeda estrangeira para real. Depois de achado o valor em real, precisa enquadrar ele na tabela progressiva. Ou seja, ver qual valor ele pagará em cima do dividendo que recebeu convertido pra real.

Se ele recebeu R$ 800, não precisa pagar nada no mês a mês, por exemplo. Mas se recebeu acima de R$ 1.903,98, ele começa a ser enquadrado na tabela progressiva", explica Gil.

2. Negociação na bolsa

Caso o investidor opte por negociar aquele papel na bolsa, ele paga de imposto de renda de 15% a 22,5% sobre o ganho líquido. Assim como nos dividendos, a alíquota é progressiva e o recolhimento também é feito pelo próprio investidor no sistema do Sicalc, da Receita Federal.

3. Cancelamento da BDR

Caso o BDR tenha sido cancelado, o investidor paga imposto de renda apenas na venda da ação no exterior. Mas, segundo Gil, só haverá tributação se o valor do ativo no cancelamento (ou seja, quanto ele valia na hora que foi cancelado) for superior a R$ 35 mil.

"Se o investidor comprou o BDR pelo equivalente a R$ 10 mil, e ele é cancelado e tem um valor equivalente a R$ 40 mil no cancelamento, precisa pagar imposto sobre o ganho que teve. Ou seja, R$ 40 mil que ele tem a receber, menos R$ 10 mil que ele investiu. Então, ele paga o imposto sobre R$ 30 mil", afirma.

Nesse caso, então, a alíquota também será progressiva, saindo de 15% até 22,5%.

Investimento em fundos de BDR

Caso o investidor opte por investir em fundos brasileiros de BDRs, as regras mudam, já que se trata de um ativo negociado no Brasil.

"Em um fundo, você recebe tudo pronto, ele faz toda a operação para você. E, nesse caso, a tributação é sempre de 15%", afirma Antônio Gil.

Mesmo caso dos investimentos em ETF (fundos que replicam índices) do S&P 500.

Investimento em ações no exterior

Caso o investidor prefira investir diretamente em ações no exterior, a tributação muda. Gil explica que, nesse caso, o investidor também paga o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) quando ele envia o seu dinheiro daqui para lá, para transformá-lo em dólar ou em outra moeda. E para calcular quanto ele irá pagar de imposto de renda, é preciso converter as moedas antes.

"Fazendo a remessa do Brasil lá pra fora, primeiro ele converte de real para dólar e lá fora compra o ativo. Isso significa que quando vende esse ativo lá fora pode ter dois tipos de ganhos: o ganho embutido do ativo, quando aquele papel sobe e talvez o ganho do câmbio também. Vamos supor que você tenha enviado dinheiro com o dólar a R$ 4 e agora no resgate ele esteja a R$ 5", explica o especialista. O primeiro passo, então, é converter os valores todos para reais.

Feito isso, o investidor também paga alíquotas progressivas, calculadas como a dos BDRs, no qual os ganhos de até R$ 5 milhões têm cobrança de 15% e os acima de R$ 30 milhões, cobrança de 22,5%.

No caso dos dividendos e rendimentos também segue a mesma regra dos BDRs, em que o imposto é progressivo até 27,5%.

 

Fonte: Valor Investe